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TRT2 26/10/2022 -Pág. 15416 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022

15416

Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 01/08/2022 -

caberá ao Ministro Relator decidir sobre a suspensão de processo

Aba de Movimentações; recurso apresentado em 11/08/2022 - id.

em que se discuta a matéria objeto da referida controvérsia (DEJT

646b230).

26/05/2022).

Regular a representação processual,id. af336d7 e b3aa7c9.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Desnecessário o preparo.

Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 16/09/2022 -

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /

Aba de Movimentações; recurso apresentado em 28/09/2022 - id.

Cumprimento / Execução / Exceção de Pré-Executividade.

43078c0).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos

Regular a representação processual,id. 1f498bb.

Processuais / Nulidade / Vício de Citação.

Desnecessário o preparo.

Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos

decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza

Processuais / Nulidade / Vício de Citação.

interlocutória, não sendo, portanto, recorrível de imediato, nos

Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico.

termos do art. 893, § 1º, da CLT.

O seguimento do apelo é absolutamente inviável, pois a parte

Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-724-

recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida que

44.2010.5.05.0016, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª

consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do

Turma, DEJT 23/09/2016; AIRR-1000978-54.2015.5.02.0421,

recurso de revista, como preconiza o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT

Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I

9/8/2019; AIRR-312700-78.1996.5.02.0038, Relator Ministro

Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João

Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/03/2018; AIRR-

Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-

93200-59.1999.5.01.0029, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing,

63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª

4ª Turma, DEJT 4/3/2016; Ag-AIRR-12100-10.2009.5.15.0137,

Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262,

Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 22/3/2019; AgR-

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT

AIRR-2206-86.2013.5.15.0131, Relatora Ministra Kátia Magalhães

29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro

Arruda, 6ª Turma, DEJT 09/03/2018; AIRR-257800-

Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-

08.2005.5.02.0014, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 7ª

61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª

Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-1364-64.2010.5.24.0001, Relatora

Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora

Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 30/8/2019.

Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR

Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição

-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de

Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT.

Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-

DENEGO seguimento.

55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão,

CONCLUSÃO

7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT
16/10/2015.

Recurso de:HLB BRASIL ADVISORY SERVICES ASSESSORIA

Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de

EMPRESARIAL LTDA.

prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que

Arecorrente aduz que, como o presente recurso de revista versa

não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896,

sobre a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de

§ 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator

execução, de empresa integrante de grupo econômico que não

Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018).

participou do processo de conhecimento, os presentes autos devem

DENEGO seguimento.

permanecer sobrestados até o julgamento da matéria pelo Supremo

CONCLUSÃO

Tribunal Federal, como determinado no AIRR 10023-

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

24.2015.5.03.0146 (DEJT 9/05/2022).

Intimem-se.

Nada a deferir, pois, nos termos da decisão proferida pela Ministra
Dora Maria da Costa em 24/05/2022, até o pronunciamento do STF,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190959

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