3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
15416
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 01/08/2022 -
caberá ao Ministro Relator decidir sobre a suspensão de processo
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 11/08/2022 - id.
em que se discuta a matéria objeto da referida controvérsia (DEJT
646b230).
26/05/2022).
Regular a representação processual,id. af336d7 e b3aa7c9.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desnecessário o preparo.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 16/09/2022 -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 28/09/2022 - id.
Cumprimento / Execução / Exceção de Pré-Executividade.
43078c0).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Regular a representação processual,id. 1f498bb.
Processuais / Nulidade / Vício de Citação.
Desnecessário o preparo.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza
Processuais / Nulidade / Vício de Citação.
interlocutória, não sendo, portanto, recorrível de imediato, nos
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico.
termos do art. 893, § 1º, da CLT.
O seguimento do apelo é absolutamente inviável, pois a parte
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-724-
recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida que
44.2010.5.05.0016, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do
Turma, DEJT 23/09/2016; AIRR-1000978-54.2015.5.02.0421,
recurso de revista, como preconiza o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT
Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I
9/8/2019; AIRR-312700-78.1996.5.02.0038, Relator Ministro
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João
Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/03/2018; AIRR-
Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-
93200-59.1999.5.01.0029, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing,
63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª
4ª Turma, DEJT 4/3/2016; Ag-AIRR-12100-10.2009.5.15.0137,
Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262,
Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 22/3/2019; AgR-
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT
AIRR-2206-86.2013.5.15.0131, Relatora Ministra Kátia Magalhães
29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro
Arruda, 6ª Turma, DEJT 09/03/2018; AIRR-257800-
Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-
08.2005.5.02.0014, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 7ª
61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª
Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-1364-64.2010.5.24.0001, Relatora
Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 30/8/2019.
Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR
Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição
-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de
Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-
DENEGO seguimento.
55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão,
CONCLUSÃO
7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT
16/10/2015.
Recurso de:HLB BRASIL ADVISORY SERVICES ASSESSORIA
Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de
EMPRESARIAL LTDA.
prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que
Arecorrente aduz que, como o presente recurso de revista versa
não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896,
sobre a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de
§ 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator
execução, de empresa integrante de grupo econômico que não
Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018).
participou do processo de conhecimento, os presentes autos devem
DENEGO seguimento.
permanecer sobrestados até o julgamento da matéria pelo Supremo
CONCLUSÃO
Tribunal Federal, como determinado no AIRR 10023-
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
24.2015.5.03.0146 (DEJT 9/05/2022).
Intimem-se.
Nada a deferir, pois, nos termos da decisão proferida pela Ministra
Dora Maria da Costa em 24/05/2022, até o pronunciamento do STF,
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