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TRT2 09/11/2022 -Pág. 8198 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 09/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022

8198

I) REJEITAR a preliminar arguida em defesa;
II) HOMOLOGAR o reconhecimento da procedência dos pedidos de
vínculo empregatício, pagamento das verbas rescisórias e da multa
do art. 477, §8º/CLT, extinguindo-se o processo, nesse particular,
com análise do mérito (art. 487, III, “a”/CPC);
III) JULGAR PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
ajuizada por LUCAS JESUS DE CAMARGO BARBOSA em face
de FAST JOB LTDA. e ROSARIAL ALIMENTOS S/Apara
condenar as reclamadas acima, sendo a segunda
SUBSIDIARIAMENTE, a pagar ao reclamante acima em valores

Processo Nº ATSum-1000659-65.2020.5.02.0242
RECLAMANTE
ANDERSON SAMUEL FERREIRA
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
RECLAMADO
TALENTOS SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
Jorge Gabriel Rodrigues faria(OAB:
325405/SP)
RECLAMADO
LJGA SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
ADVOGADO
Jorge Gabriel Rodrigues faria(OAB:
325405/SP)
RECLAMADO
CENTRO DE DISTRIBUICAO DE
ALIMENTOS PLENITUDE EIRELI
ADVOGADO
Jorge Gabriel Rodrigues faria(OAB:
325405/SP)

que serão apurados em liquidação por cálculos com acréscimo de
correção monetária e juros: 1) diferenças salariais decorrentes de
desvio de função no período de 13/08/2019 a 20/07/2020 e

Intimado(s)/Citado(s):
- LJGA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI

integrações.
Os valores relativos ao FGTS (8%) não recolhido nos períodos de
vínculo empregatício compreendido entre 13/08/2019 e 20/07/2020

PODER JUDICIÁRIO

e de 07/12/2020 a 28/06/2021 e o FGTS (8%) relativo ao desvio de

JUSTIÇA DO

função e suas integrações deverão ser depositados diretamente em
conta vinculada, haja vista que as extinções contratuais ocorrerão
por inciativa do reclamante e o pedido de demissão obsta a

Destinatário: LJGA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI

movimentação da conta vinculada (art. 20 da Lei nº 8.036/90).
Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Diante da sucumbência do reclamante em relação ao pedido de

INTIMAÇÃO - Processo PJe

piso salarial convencional, horas extras e auxílio-refeição e em se
tratando da ação ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, são
devidos honorários advocatícios sucumbenciais de 5% (cinco por
cento) do valor dos pedidos (art. 791-A/CLT) rejeitados.
Todavia, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao
reclamante isenta-o da responsabilidade pelo pagamento dos

Manifeste-se a parte contrária, em 8 (oito) dias, sobre os cálculos
apresentados. Na hipótese de impugnação esta deverá ser
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
COTIA/SP, 08 de novembro de 2022.

honorários de sucumbência tendo em vista a inconstitucionalidade
do art. 791-A, §4º/CLT reconhecida pelo E. STF (Ação Direita de

FABIOLA BERTOSSE DE LIMA
Servidor

Inconstitucionalidade nº 5766).
Porque as reclamadas sucumbiram no restante da pretensão,
inclusive em relação aos pedidos reconhecidos em audiência,
arcarão com honorários de sucumbência (art. 791-A/CLT) em favor
do I. Advogado do reclamante no importe de 5% (cinco por cento)
do valor da liquidação da sentença.
Contribuições sociais e imposto de renda apurados mensalmente
(art. 43, §3º da Lei nº 8.212/91, art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e
Súmula nº 368/TST).
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$200,00,
calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$10.000,00.
Intimem-se as partes.

Processo Nº ATSum-1000659-65.2020.5.02.0242
RECLAMANTE
ANDERSON SAMUEL FERREIRA
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
RECLAMADO
TALENTOS SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
Jorge Gabriel Rodrigues faria(OAB:
325405/SP)
RECLAMADO
LJGA SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
ADVOGADO
Jorge Gabriel Rodrigues faria(OAB:
325405/SP)
RECLAMADO
CENTRO DE DISTRIBUICAO DE
ALIMENTOS PLENITUDE EIRELI
ADVOGADO
Jorge Gabriel Rodrigues faria(OAB:
325405/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS SUPERMERCADO LTDA

DEIVES FERNANDO CRUZEIRO
Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191531

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