3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
1311
LTDA, absolvendo a reclamada de qualquer condenação.
Eventuais penalidades por descumprimento da ordem judicial serão
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da
objeto de apreciação quando do julgamento da causa, conforme já
fundamentação.
determinado em audiência do dia 07/12/2022.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 618,80, calculadas
SAO PAULO/SP, 13 de dezembro de 2022.
sobre o valor da causa de R$ 30.940,08, de cujo recolhimento é
VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ
isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Juíza do Trabalho Substituta
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80,
81 e 1.026, § 2º do CPC em vigor, não cabendo embargos de
declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou,
simplesmente, contestar o que já foi decidido. O
inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido
em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Nada mais.
VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1001518-33.2022.5.02.0009
RECLAMANTE
ANDREIA DE CASSIA FERNANDES
ADVOGADO
CLAUDIA MORAES FAGUNDES DE
ALMEIDA(OAB: 330684/SP)
RECLAMADO
BRICKELL FOMENTO MERCANTIL
LTDA
ADVOGADO
ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT
NETTO(OAB: 303680/SP)
RECLAMADO
BRICKELL S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
GILBERTO LOPES THEODORO(OAB:
139970/SP)
PERITO
HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA
PERITO
DAMARIS VERRI FRANCISCO
Processo Nº ATOrd-1001518-33.2022.5.02.0009
RECLAMANTE
ANDREIA DE CASSIA FERNANDES
ADVOGADO
CLAUDIA MORAES FAGUNDES DE
ALMEIDA(OAB: 330684/SP)
RECLAMADO
BRICKELL FOMENTO MERCANTIL
LTDA
ADVOGADO
ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT
NETTO(OAB: 303680/SP)
RECLAMADO
BRICKELL S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
GILBERTO LOPES THEODORO(OAB:
139970/SP)
PERITO
HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA
PERITO
DAMARIS VERRI FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRICKELL FOMENTO MERCANTIL LTDA
- BRICKELL S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc8d7f3
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE CASSIA FERNANDES
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do
Trabalho, tendo em vista a petição Id.ebd3966.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
São Paulo, 13 de dezembro de 2022.
Jimmy F. Andrade Jr.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Eventuais penalidades por descumprimento da ordem judicial serão
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc8d7f3
objeto de apreciação quando do julgamento da causa, conforme já
proferida nos autos.
determinado em audiência do dia 07/12/2022.
CONCLUSÃO
Intime-se.
Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do
SAO PAULO/SP, 13 de dezembro de 2022.
Trabalho, tendo em vista a petição Id.ebd3966.
São Paulo, 13 de dezembro de 2022.
VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ
Juíza do Trabalho Substituta
Jimmy F. Andrade Jr.
Processo Nº ATSum-1000221-88.2022.5.02.0009
RECLAMANTE
MARIZEIA SUELI BATISTA
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193258