3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2023.
5519
referente ao principal corrigido, R$ 84,60 referente aos juros de
LUCIANA CUTI DE AMORIM
mora (taxa SELIC) e R$ 805,42 referente aos honorários
Juíza do Trabalho Titular
advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor.
Valores previdenciários e fiscais serão oportunamente abatidos do
Processo Nº ATSum-1000865-28.2021.5.02.0086
RECLAMANTE
VITOR MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DOS SANTOS
SOARES(OAB: 327623/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA DE MORAES(OAB:
341729/SP)
RECLAMADO
ORIGINAL IMPORTS COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS AUGUSTO FONTES
FRANCA(OAB: 278589/SP)
crédito do reclamante, observando-se o que segue:
a)R$ 21,57 contribuição previdenciária.
Acresça-se na execução da reclamada o valor da contribuição
previdenciária patronal no importe de R$ 62,00.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 140,00
recolhidas no ID c74b25c dos autos.
Determina-se desde já sejam transferidos os valores previdenciários
Intimado(s)/Citado(s):
e fiscais, que forem depositados nos autos, aos órgãos respectivos,
- VITOR MENDES DA SILVA
devendo a Secretaria expedir os competentes ofícios às instituições
bancárias pertinentes, no momento processual oportuno.
Considerando que o depósito recursal depositado no ID 6e7e00d
PODER JUDICIÁRIO
(R$ 7.000,00) garantiu a execução, dê-se ciência às partes da
JUSTIÇA DO
presente decisão. Na ausência de impugnação, voltem os autos
conclusos para deliberações.
Fica o reclamante cientificado que a ausência de manifestação
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4a7cec
sobre os atos processuais executórios que eventualmente restarem
infrutíferos, contados de sua ciência, ensejará o arquivamento
proferida nos autos.
86a.Vara do Trabalho de São Paulo
Processo nº 1000865-28.2021.5.02.0086
provisório do feito.
Ciência ao reclamante e à UNIÃO (Seguridade Social), esta última
se necessário for, nos termos da Portaria MF 582/13.
CONCLUSÃO
CUMPRA-SE.
SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2023.
LUCIANA CUTI DE AMORIM
Exeqüente: VITOR MENDES DA SILVA
Juíza do Trabalho Titular
Executado: ORIGINAL IMPORTS COMERCIAL LTDA
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Drª.LUCIANA CUTI DE AMORIM.
1. Sentença ID c3920a6
2. Acórdão IDf12797d
3. Memoriais de cálculos do autor ID bb52fdd, ID 8ede534
Processo Nº ATSum-1000761-70.2020.5.02.0086
RECLAMANTE
MAURICIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
JAIRO DE PAULA FERREIRA
JUNIOR(OAB: 215791/SP)
RECLAMADO
CBJK COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO
HENRIQUE KERTZMANN FALECK
4. Impugnação da reclamada ID 9a7a6e1, ID 008981d
5. Manifestação do autor ID 008981d
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ALVES DOS SANTOS
São Paulo, data supra.
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Ante a concordância do autor (ID008981d) aos cálculos
JUSTIÇA DO
apresentados pela reclamada, HOMOLOGO os cálculos do réu
elaborados no ID008981d pelos títulos ali consignados eis que
INTIMAÇÃO
adequados a sentença exequenda.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ca339
Fixo o valor do crédito bruto do autor e de seu patrono em R$
proferida nos autos.
6.174,90 (atualizado até 30 de junho de 2022) sendo R$ 5.284,89
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195536