3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
13162
avença já foram devidamente registradas no sistema PJE,
Decorrido o prazo supracitado, considerando-se que as parcelas da
registre(m)-se o cumprimento da(s) obrigação(ões) em tarefa
avença já foram devidamente registradas no sistema PJE,
apropriada e, após, arquivem-se os autos definitivamente.
registre(m)-se o cumprimento da(s) obrigação(ões) em tarefa
Intimem-se as partes da avença.
apropriada e, após, arquivem-se os autos definitivamente.
PRAIA GRANDE/SP, 03 de fevereiro de 2023.
Intimem-se as partes da avença.
BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA
Juíza do Trabalho Substituta
PRAIA GRANDE/SP, 03 de fevereiro de 2023.
BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000737-96.2022.5.02.0401
RECLAMANTE
NATALIA PAMELA DA SILVA
ADVOGADO
ANDREIA MENEZES PIMENTEL
SECCO(OAB: 142551/SP)
RECLAMADO
CLÍNICA MÉDICA SAÚDE EM DIA
PRAIA GRANDE EIRELI
ADVOGADO
ANDREIA ANDRADE SENNA
PATRICIO(OAB: 219791/SP)
RECLAMADO
AMIGOS CLUB CARD RIO PRETO
LTDA
ADVOGADO
ANDREIA ANDRADE SENNA
PATRICIO(OAB: 219791/SP)
Processo Nº ATOrd-0001593-29.2012.5.02.0401
RECLAMANTE
EDISON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
VERA LUCIA BARRIO
DOMINGUEZ(OAB: 126171/SP)
RECLAMADO
SALLES-TUR AGENCIA DE TURISMO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON VIEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIGOS CLUB CARD RIO PRETO LTDA
- CLÍNICA MÉDICA SAÚDE EM DIA PRAIA GRANDE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
Destinatário: EDISON VIEIRA DA SILVA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - Processo PJe
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aee964
Ciência da expedição do ofício ID 0fdb58b referente ao
proferido nos autos.
levantamento do recursal,já encaminhado à CAIXA para as
CONCLUSÃO
providências inerentes à liberação.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
PRAIA GRANDE/SP, 03 de fevereiro de 2023.
Trabalho de Praia Grande/SP.
PRAIA GRANDE/SP, data abaixo.
CRISTIANE DA SILVA FARIA
JULIA PERES ALONSO
Servidor
DESPACHO
Homologo a novação noticiada (Id 4828c00/Id 2039efa) para que
produza seus jurídicos efeitos.
Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá plena quitação da presente
ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar,
seja a que título for.
Objetivando a celeridade processual, fica convencionado que é
desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação
das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o
Processo Nº ATOrd-1000910-91.2020.5.02.0401
RECLAMANTE
EDILSON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
LOHANA NEVES VAZQUEZ(OAB:
431262/SP)
ADVOGADO
RIVA NEVES(OAB: 127334/SP)
RECLAMADO
CTS VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
ADVOGADO
Leonardo Direito(OAB: 198230/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON LOURENCO DA SILVA
inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 (dez) dias a
contar do vencimento da última parcela. O silêncio do advogado do
reclamante terá a presunção de que a parcela respectiva ou acordo
foi integralmente cumprido, inclusive quanto a eventuais obrigações
de fazer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195953
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO