2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
Acórdão
659
EMENTA
Processo Nº RO-0000881-85.2014.5.20.0007
Relator
CARLOS DE MENEZES FARO FILHO
RECORRENTE
TRANSPORTE TROPICAL LTDA
ADVOGADO
DIEGO OLIVEIRA MATOS
ALMEIDA(OAB: 7794/SE)
RECORRIDO
VIACAO PROGRESSO LTDA
ADVOGADO
DIEGO OLIVEIRA MATOS
ALMEIDA(OAB: 7794/SE)
RECORRIDO
FABIO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANK ANTHONY LIMA
DEERING(OAB: 680-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
DA CULPA RECÍPROCA. NÃO COMPROVAÇÃO. REFORMA DA
- VIACAO PROGRESSO LTDA
SENTENÇA. Não tendo o Obreiro logrado demonstrar a
veracidade das faltas imputadas à Empresa como motivação
para a resilição contratual, enquanto a Demandada provou ter
PODER JUDICIÁRIO
escorreitamente aplicado a justa causa ao Reclamante, não há
JUSTIÇA DO TRABALHO
que se falar em culpa recíproca, como o fez a sentença
primeva, impondo-se a sua reforma, no particular.
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000881-85.2014.5.20.0007 (RO)
RECORRENTE: TRANSPORTE TROPICAL LTDA
RECORRIDO: FABIO BEZERRA DOS SANTOS, VIACAO
PROGRESSO LTDA
TRANSPORTE TROPICAL LTDA. recorre ordinariamente, nos
RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE MENEZES FARO
FILHO
termos da petição de ID 261e318, da sentença proferida em 1º grau
(ID d0ae381), que julgou parcialmente procedentes os pedidos
insertos na Reclamação Trabalhista ajuizada por FABIO BEZERRA
DOS SANTOS, nos autos em que também figura como Reclamada
VIAÇÃO PROGRESSO LTDA.
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