2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
ADVOGADO
falimentar de nº 0107850-18.2011.5.05.0001, ou expeça certidão de
crédito atualizado a favor do mesmo, em consonância com o
RÉU
Provimento nº 1, de 3 de maio de 2012, da Corregedoria-Geral da
ADVOGADO
Justiça do Trabalho.
ADVOGADO
1709
ROBERTA LUCAS ARAUJO(OAB:
8537/SE)
WORKTIME ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Maurício Sampaio da Cunha(OAB:
34457/BA)
MARCIA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 191362/SP)
Outrossim, todo e qualquer crédito eventualmente arrecadado por
força da execução trabalhista em face da executada, inclusive bens
penhorados ou com alguma restrição de constrição patrimonial
Intimado(s)/Citado(s):
- WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
pertencentes à executada-falida, deverão ser disponibilizados ao
processo falimentar nº 0107850-18.2011.5.05.0001, perante o Juízo
Falimentar da 12a Vara Cível de Salvador/BA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas pela executada WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL,
no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais, e vinte e seis
centavos).
Notifiquem-se as partes.
Prazo de lei.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Aracaju/SE, 31 de maio de 2017.
ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS
I - RELATÓRIO
Juíza do Trabalho
WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL opõe Exceção de Préexecutividade, da execução fiscal, movida por MARCOS VINICIUS
LIMA SANTOS, em face da Excipiente.
Após as formalidades legais vieram os autos conclusos para
julgamento.
ARACAJU, 2 de Junho de 2017
ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS
II - FUNDAMENTAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000074-08.2013.5.20.0005
AUTOR
MARCOS VINICIUS LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114730
DO CABIMENTO