2527/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018
RECORRENTE
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
FUNDACAO HOSPITALAR DE
SAUDE
ANA TELMA RIBEIRO DE SOUSA
antonio alan de andrade gomes(OAB:
4471/SE)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
GENILSON FERREIRA DA SILVA
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base de cálculo do adicional de insalubridade, considerando o
julgamento pelo Pleno deste Regional, no IUJ-000038339.2016.5.20.0000, que nesse sentido decidiu.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA TELMA RIBEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000657-91.2016.5.20.0003 (RO)
RECORRENTE: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE
RECORRIDA: ANA TELMA RIBEIRO DE SOUSA
RELATOR: JUIZ CONVOCADO ALEXANDRE MANUEL
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE - FHS recorre
RODRIGUES PEREIRA
ordinariamente, nos termos do ID 22d187a, da sentença de ID
977b796 que julgou parcialmente procedentes os pedidos insertos
na Reclamação Trabalhista ajuizada por ANA TELMA RIBEIRO DE
SOUSA.
Regularmente notificados, os Recorridos ofertaram contrarrazões
através do ID 493325a.
Encaminhados os autos ao Ministério Público do Trabalho, nos
termos do artigo 109 do Regimento Interno deste Tribunal, que
EMENTA
manifestou-se, através da quota de ID 69dda76, pela inexistência
de interesse público primário a ensejar manifestação
circunstanciada do Ministério Público, posicionando-se pela
"inexistência de interesse público primário a ensejar
manifestação circunstanciada do Ministério Público, posicionar
-se pelo regular prosseguimento, sem prejuízo de futura
manifestação ou eventual pedido de vista em sessão de julgamento,
se necessário, tudo nos termos do disposto no art. 83, II, VII, XII e
XIII, da Lei Complementar 75/93."
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
REFORMA DA SENTENÇA. Reforma-se a sentença primeva, a
fim de determinar que seja observado o salário-mínimo como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122027