3158/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
902
AGRAVANTE: JOSE RUI DA SILVA TORRES
AGRAVADO: MAIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
Pelo presente edital, com o prazo de 8 dias, após 20 dias desta
publicação, fica notificado(a) MAIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME, estabelecido(a) em lugar incerto e não
EMENTA
sabido, nos autos do processo supramencionado, em que são
partes: JOSE RUI DA SILVA TORRES, recorrente(s), e MAIZ
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME,
AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -
recorrido(s), para tomar ciência do teor da(s) seguinte(s)
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO INTERESSADO - Resta
conclusão(ões) do(s) acórdão(s): "Acordam os Exmos. Srs.
impossibilitado o pronunciamento da prescrição intercorrente
Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
na Justiça do Trabalho, sem que seja procedida a notificação
Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer
da parte interessada acerca de tal possibilidade, evitando-se a
do agravo de petição para, no mérito, dar-lhe provimento para
decisão surpresa conforme previsão do artigo 9º, 10 e 921, §5º
afastar o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção
do CPC do Código de Processo Civil; bem como em respeito ao
do feito declarada, determinando-se o retorno dos autos à Vara de
procedimento do §4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, da
origem, para regular prosseguimento". O(s) Acórdão(s), na íntegra,
Recomendação nº 3/GCGJT, e da Consolidação dos
poderá(ão) ser acessado(s) através do site www.trt20.jus.br -
Provimentos da Justiça do Trabalho, arts. 86 e 87.
sistema PJe, utilizando-se, obrigatoriamente, do navegador Mozilla
Firefox, que pode ser obtido no seguinte endereço:
http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/.
ARACAJU/SE, 05 de fevereiro de 2021.
RELATÓRIO
ANTONIO JOSE CHRISOSTOMO DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Notificação
JOSE RUI DA SILVA TORRES interpõe agravo de petição, ID
b4414ca, inconformada com a decisão de ID c064fbf que declarou a
Processo Nº AP-0185400-75.1998.5.20.0002
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
AGRAVANTE
JOSE RUI DA SILVA TORRES
ADVOGADO
ANDERSON DE OLIVEIRA
CRUZ(OAB: 3186/SE)
ADVOGADO
William de Oliveira Cruz(OAB:
2355/SE)
AGRAVADO
MAIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
prescrição intercorrente, nos autos da execução trabalhista em que
litiga com MAIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAME.
O executado não apresentou razões de contrariedade.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUI DA SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
ADMISSIBILIDADE
JUSTIÇA DO
O apelo é tempestivo, eis que a ciência da decisão se deu em
27/08/2020 e a interposição do agravo ocorreu em 09/09/2020,
PROCESSO nº 0185400-75.1998.5.20.0002 (AP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162729
conforme ID b4414ca. Representação processual regular.