1586/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014
Ieda de Jesus Almeida Peixoto (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki) X
A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
através deseu procurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
191800-12.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1918-97 (RT)Ana Lucia de Melo Tertulino (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki) X
A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
através de seu procurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
192100-71.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1921-97 (RT)Maria Lucia Nobrega de Souza (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki) X
A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
através de seu procurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
192200-26.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1922-97 (RT)Carlos Eduardo Filgueira Bezerra (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki)
X A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
atravésde seu procurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
192200-84.2001.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1922-01 (RT)Almir Cordeiro (ADV. Alice Lopes de Almeida) X Central
Telecomunicacoes Ltda (ADV./PROCURADOR Pedro Marques
Homem de Siqueira)
- Fica intimado a parte exeqüente, através
deseu procurador, acerca da aplicação da prescrição intercorrente
no presente feito, e conseqüente extinção da execução, nos termos
do art. 269. IV do CPC.
192300-78.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1923-97 (RT)Celia Regina Silva de Melo (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki) X
A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
através de seuprocurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
192300-10.1999.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1923-99 (RT)Flavia da Silva Sales (ADV. Nivardo Gomes de Menezes) X
Raimundo Nonato de Souza (ADV./PROCURADOR Ana Paula
Braga Marreiros de Oliveira)
- Fica intimado a parte
exeqüente,através de seu procurador, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção
da execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
192400-33.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1924-97 (RT)Manoel Messias Tavares Barbosa (ADV. Sayuri Campelo
Yamazaki) X A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
através deseu procurador, acerca da aplicação da prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79787
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intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
192500-85.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1925-97 (RT)Carmelucia Gomes de Lira (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki) X
A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
através de seu procurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
193200-17.2004.5.21.0003 (RT) - Número antigo 01932-2004-00321-00-6 (RT)-Maria Aparecida do Nascimento (ADV. Mario Marcio
Almeida de Carvalho) X Djaneide Pinheiro Ribeiro - O Sacolao da
Economia (ADV./PROCURADOR Katia Maria Lobo Nunes)- Fica
intimado a parte exeqüente, através de seu procurador, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente no presente feito, e
conseqüente extinção da execução, nos termos do art. 269. IV do
CPC.
193700-59.1999.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1937-99 (RT)Evandro Barbosa (ADV. Jose Felipe dos Santos) X F.A.G.
Construcoes e Incorporacoes Ltda (ADV./PROCURADOR ) X Base
Naval Almirante Ary Pereiras-Minist.Marinha - Fica intimado a
parte exeqüente, através de seu procurador, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção
da execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
194300-31.2009.5.21.0003 (RTOrd) - Número antigo 01943-2009003-21-00-0 (RTOrd)-Magno Sérgio de Morais Bezerra (ADV.
Marcos de Hollanda Franco) X CNB Hoteis e Turismo Ltda (Hotel
Residence Praia) (ADV./PROCURADOR Antonino Pio Cavalcanti
deAlbuquerque) - Fica a parte executada notificada do inteiro teor
do despacho que segue:
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada informando ter realizado o
parcelamento da dívida previdenciária, beneficiando-se doprograma
REFIS, requerendo o sobrestamento do feito e liberação das
penhoras (fls. 287/291).
Compulsando os autos, verifico que a executada somente
comprovou o pedido de parcelamento e o pagamento de um DARF
(fls. 290/291), não havendo qualquer prova de que o benefício foi
concedido pela União Federal.
Notifique-se a executada para que, no prazo de 15 dias, comprove
cabal e detalhadamente a efetiva concessão do pedido de
parcelamento, sob pena de prosseguimento da execução.
Natal/RN, 15/10/2014.
DÉCIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR
JUIZ DO TRABALHO
194400-06.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1944-97 (RT)-