2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
402
DESPACHO
NATAL, 6 de Abril de 2017
Vistos etc.
Trata-se de recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº.
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
13.015/2014, no qual se questiona a aplicabilidade ou não da multa
Desembargador Federal do Trabalho
prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, no âmbito
trabalhista.
Notificação
Diante da decisão contida nos autos do processo TST-RR-178624.2015.5.04.000 pelo colendo Tribunal Superior do Trabalho
(OFÍCIO GMMGD nº 028/2016), no sentido de serem suspensos
todos os recursos de revista e de embargos que versem sobre a
matéria acima mencionada, determino o sobrestamento do presente
processo até o julgamento do referido Incidente de Julgamento de
Recursos Repetitivos.
Proferida a decisão acerca da matéria, certifique-se o seu teor
nestes autos e voltem-me conclusos.
À Coordenadoria de Repercussão Geral, Recursos Repetitivos e
Processo Nº RO-0000294-71.2016.5.21.0005
Relator
ISAURA MARIA BARBALHO
SIMONETTI
RECORRENTE
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
JANIEL HERCILIO DA SILVA(OAB:
8954/RN)
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE
TELMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 560-A/RN)
RECORRIDO
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
JANIEL HERCILIO DA SILVA(OAB:
8954/RN)
RECORRIDO
TELMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 560-A/RN)
Uniformização de Jurisprudência deste Regional para as devidas
providências.
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA MARIA DA SILVA
Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
Processo nº 0000294-71.2016.5.21.0005
Agravante: TELMA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105997