2957/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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assevera que o instituto da adjudicação foi descaracterizado, pois
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não implicou a extinção da obrigação; alega a inconsistência dos
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cálculos apresentados pelos credores; aponta a inobservância aos
Roman";} h2 {mso-margin-top-alt:auto; margin-right:0cm; mso-
provimentos nº 04/12 do TRT21 e 01/2018 da CGJT; Ao final,
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requer declaração de nulidade processual; revogação da
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homologação da adjudicação; anulação ou revogação da decisão
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que homologou a adjudicação; suspensão do processo até o
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julgamento do IDPJ; exclusão dos imóveis do espólio de Maria
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Assunção Silveira do rol de adjudicação; condenação dos
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embargados em custas e honorários, no percentual de 20%, além
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dos benefícios da justiça gratuita (id -fcdeef8).
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AILTON SILVEIRAopôs Embargos à Adjudicação com pedido
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de efeito suspensivo, nos quais alega a nulidade da adjudicação,
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em razão da ausência de intimação de todas as partes do edital.
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Requer; seja atribuído efeito suspensivo aos presentes embargos.
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No mérito, pugna requer a anulação da adjudicação, desde a
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publicação do edital e, sucessivamente , na hipótese de não
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conhecimento dos presentes embargos, requer que sejam
recebidos como embargos de declaração com efeitos infringentes
(ID 0446a71).
JOSÉ TOMAZ DE ARAÚJO alega que seu pedido de habilitação só
foi deferido após a adjudicação dos bens da executada, razão
1.Relatório
porque requer que a referida adjudicação seja tornada sem efeito
QUEIROS & MOURA ADVOCACIA opôs Embargos à
(idca502cd).
Adjudicação em face da decisão de ID 7c467c6 que homologou a
Intimadas as partes do despacho de id c417007, apenas o
proposta de adjudicação dos imóveis da executada Viação
exeqüente ALCIMAR SOUSA DA SILVAapresentou impugnação
Nordeste. Aponta vícios na adjudicação, ante a ausência de
aos diversos embargos à adjudicação opostos, alegando,
manifestação expressa em relação ao pedido de adjudicação
preliminarmente a deserção dos embargos à adjudicação opostos
formulado pelo embargante; inobservância da regra da
por Hamilton Tomaz Da Silveira e Ailton Silveira. No mérito,
universalidade de credores; suscita a nulidade do edital, por
requereu que fossem rejeitados, mantendo-se a adjudicação
ausência de notificação das partes da publicação do edital; ao final,
(ID986fb66).
requer suspensão dos efeitos da adjudicação; declaração de
É o relatório.
nulidade processual e revogação do despacho que deferiu a
2.Fundamentação
adjudicação; e intervenção do Ministério Público (id5af1c20).
2.1. Conhecimento
HAMILTON TOMAZ DA SILVEIRAopôs Embargos à
O marco para o prazo preclusivo de propositura da ação de
Adjudicação, nos quais alega a nulidade do processo desde o
embargos à adjudicação é previsto no art. 675 do CPC/2015, o qual
despacho que recebeu agravo de petição interposto anteriormente e
define de ser de 5 (cinco) dias após a adjudicação, a alienação por
não remetido à instância superior; suscita a nulidade da adjudicação
iniciativa particular ou a arrematação o prazo para tanto.
dos bens da executada por falta de fundamentação, por
Na hipótese dos autos, o despacho que homologou a adjudicação
inobservância ao art. 876 do CPC, por falta de intimação dos
foi publicado no DEJT em 22/10/2019, e todos os embargos à
executados acerca da proposta; por ausência de auto de
adjudicação foram apresentados no dia 29/10/2020, logo,
adjudicação; por ilegitimidade passiva do credor adjudicante
tempestivos.
Josemar de Lima Soares; suscita nulidade em razão do efeito
Refutada a alegada deserção dos embargos opostos por
suspensivo do Incidente de Desconsideração da Personalidade
HAMILTON TOMAZ DA SILVEIRA e AILTON SILVEIRA,ante o
Jurídica; aponta a ilegitimidade da sociedade em conta de
teor do art. 789-A da CLT, segundo o qual as custas serão pagas ao
participação para adjudicar bens em nome de reclamantes;;
final, no processo de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149986