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TRT21 30/06/2020 -Pág. 2 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 30/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

2

EXECUÇÃO da sentença rescindenda do processo nº 95500-

27c4046).

36.2012.5.21.0011 e de retirar o nome da empresa ATLÂNTICO

Antes da análise do pedido de reconsideração, os autos foram

SUL e dos seus sócios EDUARDO MESQUITA GUEDES PEREIRA

encaminhados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e

e CAROLINA CARDOSO MESQUITA GUEDES PEREIRA de todos

Cidadania de Natal - CEJUSCNAT para tentativa de conciliação

os cadastros de inadimplência (Serasajud, Central Nacional de

(despacho de ID. 86da266), a qual restou prejudicada em razão do

Indisponibilidade e o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), a

desinteresse manifestado pelas partes (despacho de ID. 0c75f69).

fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação, que a empresa

O pedido de reconsideração foi acolhido pela decisão de ID.

autora e seus sócios já estão sofrendo e que podem vir a sofrer

f251c00:

ainda mais, comunicando-se à 1ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN.

"(1) exerço o juízo de reconsideração para deferir o pedido de

B) Requer a citação do réu para que, querendo, apresente a sua

gratuidade da justiça formulado pela empresa autora, com esteio no

defesa no prazo legal, sendo que a inércia importará na revelia e

art. 790, § 4º, da CLT, dispensando-a do depósito prévio previsto no

incidência dos efeitos da confissão.

art. 836 da CLT.

C) Requer, ainda, a condenação do requerido ao pagamento das

E, (2) apreciando o pedido liminar, CONCEDO, em parte, a tutela de

custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do

urgência pleiteada para suspender a execução da sentença do

item II da Súmula 219 do TST, sendo o caso, e demais cominações

processo nº 95500-36.2012.5.21.0011, até julgamento final desta

legais, condenando-o, ainda, como litigante de má-fé, pela omissão

ação rescisória."

do endereço da parte adversa, o que configurou o dolo processual.

O réu, citado pelo correio em 12/11/2019 (ID. fe7ad4c), apresentou

D) Requer, ainda, a concessão do benefício da Justiça Gratuita,

contestação, defendendo a ausência de má-fé e dolo na indicação

previsto no art. 836, caput, da CLT, com redação determinada pela

do endereço para citação da empresa, bem assim que foram

Lei 11.495/2007, e na Instrução Normativa 31/3007 do TST, em

observados os preceitos do art. 841 da CLT. Ao final, requereu a

decorrência da sua miserabilidade jurídica, consoante documentos

concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem assim a

anexos.

improcedência da pretensão rescisória, com a condenação da

E) Tendo em vista que a empresa se encontra em inatividade,

empresa autora no pagamento de honorários advocatícios

requer, ainda, que todas as citações/notificações/intimações da

sucumbenciais (ID. 61c83ed).

presente Ação sejam endereçadas ao domicílio do representante

Não juntou documentos.

legal da ora autora, o Sr. Eduardo Mesquita Guedes Pereira, qual

Encerrada a instrução processual (despacho de ID. e06296f),

seja o da Rua Alice Almeida, 103, Cabo Branco, CEP 58045-320,

ambas as partes apresentaram razões finais (IDs. 181b141;

João Pessoa - PB.

204a4c2).

F) Por fim, ultimada a fase probatória, requer que se julgue

O Ministério Público do Trabalho, por parecer da lavra do

procedentes os pedidos aduzidos na presente Ação, confirmando a

Procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, sugere o

liminar e rescindindo a r. sentença hostilizada, declarando nulo o

prosseguimento do feito, ressalvando-se, porém, a faculdade de

processo desde o momento processual anterior à audiência que

pronunciamento verbal em sessão, ou pedido de vista regimental,

decretou a revelia da reclamada/ora autora no processo nº 0095500

se necessário, conforme previsto no art. 83, VII, da LC 75/93 (ID.

-36.2012.5.21.0011, garantindo ao autor o direito ao contraditório e

c76d5df).

à ampla defesa."

II - FUNDAMENTOS DO VOTO

Atribui à causa o valor de R$ 95.876,35 (ID. aaacd8d).

Ação rescisória, de competência originária deste Tribunal, proposta

Junta os seguintes documentos: procuração, contrato social, cópias

por intermédio de advogado habilitado (ID. ea292c2).

de cadastro na Receita Estadual e na Receita Federal, além de

A sentença rescindenda foi proferida em 08/08/2013 (ID. d250176),

cópias da Reclamação Trabalhista nº 0095500-36.2012.5.21.0011

e transitou em julgado em 15/03/2013 (ID. 831134e - Pág. 43), mais

(ID. ea292c2 a ca54f52).

de 02 (dois) anos antes do ajuizamento desta ação. Porém,

A Juíza Convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, pela decisão

segundo alegação inicial, não impugnada pelo réu na contestação

de ID. afe4932, rejeitou o pedido de gratuidade da justiça e, com

(ID. 61c83ed), "a autora apenas tomou conhecimento da

fundamento no art. 321 do CPC, determinou a comprovação do

Reclamação Trabalhista há alguns dias (em intimação que recebeu

depósito prévio, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da

no dia 01/06/2019) [conforme carta acostada pelo ID. eb7c453 -

petição inicial.

Pág. 1], por meio de uma carta de intimação direcionada ao

No prazo legal, a empresa formulou pedido de reconsideração (ID.

endereço residencial de seu representante legal, quando o processo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152866

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