3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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EXECUÇÃO da sentença rescindenda do processo nº 95500-
27c4046).
36.2012.5.21.0011 e de retirar o nome da empresa ATLÂNTICO
Antes da análise do pedido de reconsideração, os autos foram
SUL e dos seus sócios EDUARDO MESQUITA GUEDES PEREIRA
encaminhados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
e CAROLINA CARDOSO MESQUITA GUEDES PEREIRA de todos
Cidadania de Natal - CEJUSCNAT para tentativa de conciliação
os cadastros de inadimplência (Serasajud, Central Nacional de
(despacho de ID. 86da266), a qual restou prejudicada em razão do
Indisponibilidade e o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), a
desinteresse manifestado pelas partes (despacho de ID. 0c75f69).
fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação, que a empresa
O pedido de reconsideração foi acolhido pela decisão de ID.
autora e seus sócios já estão sofrendo e que podem vir a sofrer
f251c00:
ainda mais, comunicando-se à 1ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN.
"(1) exerço o juízo de reconsideração para deferir o pedido de
B) Requer a citação do réu para que, querendo, apresente a sua
gratuidade da justiça formulado pela empresa autora, com esteio no
defesa no prazo legal, sendo que a inércia importará na revelia e
art. 790, § 4º, da CLT, dispensando-a do depósito prévio previsto no
incidência dos efeitos da confissão.
art. 836 da CLT.
C) Requer, ainda, a condenação do requerido ao pagamento das
E, (2) apreciando o pedido liminar, CONCEDO, em parte, a tutela de
custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do
urgência pleiteada para suspender a execução da sentença do
item II da Súmula 219 do TST, sendo o caso, e demais cominações
processo nº 95500-36.2012.5.21.0011, até julgamento final desta
legais, condenando-o, ainda, como litigante de má-fé, pela omissão
ação rescisória."
do endereço da parte adversa, o que configurou o dolo processual.
O réu, citado pelo correio em 12/11/2019 (ID. fe7ad4c), apresentou
D) Requer, ainda, a concessão do benefício da Justiça Gratuita,
contestação, defendendo a ausência de má-fé e dolo na indicação
previsto no art. 836, caput, da CLT, com redação determinada pela
do endereço para citação da empresa, bem assim que foram
Lei 11.495/2007, e na Instrução Normativa 31/3007 do TST, em
observados os preceitos do art. 841 da CLT. Ao final, requereu a
decorrência da sua miserabilidade jurídica, consoante documentos
concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem assim a
anexos.
improcedência da pretensão rescisória, com a condenação da
E) Tendo em vista que a empresa se encontra em inatividade,
empresa autora no pagamento de honorários advocatícios
requer, ainda, que todas as citações/notificações/intimações da
sucumbenciais (ID. 61c83ed).
presente Ação sejam endereçadas ao domicílio do representante
Não juntou documentos.
legal da ora autora, o Sr. Eduardo Mesquita Guedes Pereira, qual
Encerrada a instrução processual (despacho de ID. e06296f),
seja o da Rua Alice Almeida, 103, Cabo Branco, CEP 58045-320,
ambas as partes apresentaram razões finais (IDs. 181b141;
João Pessoa - PB.
204a4c2).
F) Por fim, ultimada a fase probatória, requer que se julgue
O Ministério Público do Trabalho, por parecer da lavra do
procedentes os pedidos aduzidos na presente Ação, confirmando a
Procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, sugere o
liminar e rescindindo a r. sentença hostilizada, declarando nulo o
prosseguimento do feito, ressalvando-se, porém, a faculdade de
processo desde o momento processual anterior à audiência que
pronunciamento verbal em sessão, ou pedido de vista regimental,
decretou a revelia da reclamada/ora autora no processo nº 0095500
se necessário, conforme previsto no art. 83, VII, da LC 75/93 (ID.
-36.2012.5.21.0011, garantindo ao autor o direito ao contraditório e
c76d5df).
à ampla defesa."
II - FUNDAMENTOS DO VOTO
Atribui à causa o valor de R$ 95.876,35 (ID. aaacd8d).
Ação rescisória, de competência originária deste Tribunal, proposta
Junta os seguintes documentos: procuração, contrato social, cópias
por intermédio de advogado habilitado (ID. ea292c2).
de cadastro na Receita Estadual e na Receita Federal, além de
A sentença rescindenda foi proferida em 08/08/2013 (ID. d250176),
cópias da Reclamação Trabalhista nº 0095500-36.2012.5.21.0011
e transitou em julgado em 15/03/2013 (ID. 831134e - Pág. 43), mais
(ID. ea292c2 a ca54f52).
de 02 (dois) anos antes do ajuizamento desta ação. Porém,
A Juíza Convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, pela decisão
segundo alegação inicial, não impugnada pelo réu na contestação
de ID. afe4932, rejeitou o pedido de gratuidade da justiça e, com
(ID. 61c83ed), "a autora apenas tomou conhecimento da
fundamento no art. 321 do CPC, determinou a comprovação do
Reclamação Trabalhista há alguns dias (em intimação que recebeu
depósito prévio, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
no dia 01/06/2019) [conforme carta acostada pelo ID. eb7c453 -
petição inicial.
Pág. 1], por meio de uma carta de intimação direcionada ao
No prazo legal, a empresa formulou pedido de reconsideração (ID.
endereço residencial de seu representante legal, quando o processo
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