3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
497
esperou e segurou sozinho; que era uma barra de ferro de 06
cobrança de superior hierárquico; que o tempo de instalação de
metros; que ninguém faz isso; que a partir do momento que a barra
outdoor varia de acordo com o tamanho do outdoor; que no caso do
passa dos 03 metros ela pende; que o reclamante puxou a barra
acidente o outdoor seria concluído em pelo menos 01 semana; que
sozinho; que neste momento pendeu para o lado dos fios; que se
não sábado quanto dias levou para montar o primeiro outdoor; que
fosse menor não aconteceria isso; que foi feito treinamento; que e
o reclamante não conseguiria fazer nada sozinho; que o reclamante
conversado antes; que tinha que ter atenção de energia, EPI; que
era teimoso e não ouvia ninguém; que no diade acidente o
não lembra o nome do técnico que deu o curso; que faz tempo; que
responsável pela inspeção de que se os empregados estavam com
a empresa COLMEIA envia técnicos de segurança para ver o
os PEI e se o reclamante estava embriagado , como dos
trabalho dos empregados da reclamada principal; que a COLMEIA
trabalhadores não estava no local, ele tinha viajado; que a empresa
mandava muitas pessoas no local dos outdoors para ver; que no dia
reclamada principal instalou vários outdoors para a COLMEIA; que
não foi nenhum técnico da COLMEIA para inspecionar os trabalhos;
foi inclusive para outros empreendimentos da COLMEIA, como de
Pela ordem o Juízo deu oportunidade de retração, que a
outras empresas; que o reclamante já fazia uns 03 anos que
testemunha disse que no dia não tinha nenhum técnico da
trabalhava para a empresa reclamada; que o depoente fazia uns 02
COLMEIA no local; Respostas às perguntas formuladas pelo Ilustre
anos”.Nada mais foi dito nem lhe foi perguntado. (leia-se a primeira
Patrono da Reclamada principal: " que a empresa fornecia EPI,
parte do depoimento da testemunha que as perguntas eram do
luvas botas; que não tinha EPI para proteção de alta tensão, pois,
Juízo, colocada de forma equivocada pela secretária de audiência)
não trabalham com energia; que o reclamante relatou a testemunha
Não posso deixar de registrar, que apesar de a primeira testemunha
que tinha bebido um dia antes; que chegou para trabalhar com
no depoimento acima afirmar que depôs na delegacia, seu
sintomas de embriaguez; que a empresa não permite isso; que o
depoimento não constou do Relatório policial.
dono tinha viajado; que na avaliação do depoente o reclamante
Quanto aos depoimentos dos prepostos, necessário ressaltar os
estava embriagado; que varias pessoas viram, o motorista, dentro
pontos que remetem a omissão aqui já constatada. O preposto da
outras; que quando o depoente chegou para trabalhar estavam o
primeira reclamada confessa estar viajando no dia do acidente e
rapaz na recepção, DINEFE, o motorista, e o reclamante ; que
ainda que o projeto original foi modificado pela COLMÉIA.
mesmo embriagado o reclamante trabalhou; que o reclamante
No depoimento, há confissão de infração cometida pela colmeia,
relatou que passou a noite bebendo; que dormiu no galpão de loja;
além de sua própria negligência e omissão em impedir esse ato
que sabe que eles iam colocar o outdoor em um determinado
danoso, in litteris:
local, mas recuaram o outdoor; que o local que estava marcado
para colocar o outdoor, era próximo dos fios e os funcionários
PREPOSTO DA PRIMEIRA RECLAMADA: "quetrabalha para arda
recuaram ele; que a COLMEIA queria que coloca se outdoor
desde quando iniciou; que a empresa e de sua mãe; que a empresa
numa posição próxima aos fios; que os próprios empregados
é do ramo de comunicação visual, serviços publicitários; que no dia
recuaram, por conta própria; que mesmo assim ocorreu o
do acidente a empresa estava executando 3 outdoors, cada um com
acidente; que depois acidente chegaram vários funcionários da
30mx06m; que estes outdoors eram da colmeia na rota do sol; que
COLMEIA; que os trabalhadores estavam com cinto de
faltava apenas 01 outdoor a ser instalado; que neste última se
segurança; que na hora do acidente o depoente não estava
mudou o layout dele; que foi visto que tinham um fios de alta
usando o cinto; que o reclamante estava usando o
tensão passando, mas eles não passam encima do outdoor,
cinto;Respostas às perguntas formuladas pelo Ilustre Patrono
mas passam próximo a extremidade;que segundo o laudo de
da Reclamada COLMEIA; "que para subir um haste deve ser na
perícia do MTE, disse que o fio estava a 1.40m; que não entendeu o
horizontal e não na vertical; que se o reclamante estava encima do
laudo do MTE, como o MTE chegou a esta metragem porque os fios
outdoor ele subiu a haste de forma errada; que antigamente a
estavam ligados; que para ele medir corretamente ele tinha que
empresareclamada solicitava a COSERN para fazer o
desligar os fios; que a credita que mediram pelo chão; que no dia
isolamento dos fios que ficavampróximo ao outdoor; que não
do acidente o depoente estava viajando;que no caso em
sabe porque os fios não estavam isolados;que não sabem de
questão a instalação do outdoor naquele local, foi diferente ,pois,
quem é dono dos postes, a empresa colmeia ou a Cosern
tinha uma subestação da COLMEIA dentro do terreno deles; que
Respostas às perguntas formuladas pelo Ilustre Patrono do(a)
sabe que sua empresa pode instalar outdoor próximo a fios de alta
Reclamante:“ que o depoente fazia o serviço mas não sábado
tensão; que nos casos de instalação de outdoor, fazem um briefing,
dizer se tinha prazo para montagem dos outdoor;que não havia
como será a montagem; que o falecido já tinha montado dois no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166620