3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
794
(AIRR-479-84.2015.5.06.0192, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
celeridade processuais, razoável duração do processo e
Helena Mallmann, DEJT 26/06/2020). (grifei)
efetividade, determino, de ofício, a reunião de todos os
Pelo exposto, e diante do pedido do exequente de Id8f45494,
processos com a fase de execução iniciada, em desfavor da
entendo plenamente viável a inclusão no polo passivo da
empresa ALUMINI ENGENHARIA S.A, elegendo como processo
presente
ALUSA-CBM
piloto os presentes autos, no bojo do qual deverá ser
(CNPJ:13.137.249/0001-95) e da empresa CONSTRUTORA
centralizada a prática de todo e qualquer ato executório.
BARBOSA MELLO S/A (CNPJ: 17.185.786/0001-61), tendo em
Relembro, uma vez mais, que a executada ALUMINI não mais se
vista a configuração de grupo econômico, exsurgindo daí a
encontra em recuperação judicial, tendo retomado suas atividades
responsabilidade solidária objetiva de que trata o art. 2º, § 2º,
regularmente, não mais existindo, portanto, qualquer óbice legal ao
da CLT, sendo, pois, o que determino nesta oportunidade.
prosseguimento da execução, com determinação de atos
Desse modo, é de se determinar a inclusão do nome do
expropriatórios, pela Justiça do Trabalho.
CONSORCIO ALUSA-CBM (CNPJ:13.137.249/0001-95) e da
Posto isso, após tudo que foi aqui exposto, determino à Secretaria
empresa CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A (CNPJ:
as seguintes providências:
17.185.786/0001-61) no polo passivo, de modo a viabilizar o
1. I n c l u a - s e o n o m e d o C O N S O R C I O A L U S A - C B M
prosseguimento da execução em face destas, de forma
(CNPJ:13.137.249/0001-95) e da empresa CONSTRUTORA
solidária com a executada ALUMINI ENGENHARIA S.A.
BARBOSA MELLO S/A (CNPJ: 17.185.786/0001-61) no polo
Doutro norte, diante do noticiado sob #id:770380a, não mais
passivo, de modo a viabilizar o prosseguimento da execução em
subsistem os impeditivos legais à execução da ALUMINI
face destas, de forma solidária com a executada ALUMINI
decorrentes da recuperação judicial, razão pela qual deverá essa
ENGENHARIA S.A;
ação
do
CONSORCIO
ser executada em igualdade de condições com as devedoras
2. Proceda-se com a com a atualização da conta de execução;
solidárias.
3. Cite-se a ALUMINI ENGENHARIA S.A, CONSORCIO ALUSA-
Por derradeiro, importante adotar, ainda, outra relevante medida
CBM e a empresa CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A
saneadora.
para que, no prazo de 48h, paguem a dívida exequenda ou
Tramitam perante esta unidade jurisdicional cerca de 14
garantam o Juízo, sob pena de penhora, nos termos do art.
reclamações trabalhistas em desfavor da reclamada ALUMINI
880 da CLT. Note-se que, na mesma ocasião deverá ser dada
ENGENHARIA S.A.
ciência da presente decisão ao CONSORCIO ALUSA-CBM e à
Segundo o regramento celetista, "aos trâmites e incidentes do
empresa CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A;
processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não
contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo
dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da
4. Em caso de inércia, proceda-se à realização de bloqueio de
numerário via SISBAJUD, autorizada a sua reiteração;
5. Em seguida, caso necessário, realize-se consulta por meio do
Fazenda Pública federal" (CLT, art. 889).
RENAJUD para verificação de veículos em nome da ré passíveis
A lei dos executivos fiscais federais (Lei. Nº 6.830/80), por sua vez,
de restrição;
em seu artigo 28, disciplina que "o Juiz, a requerimento das partes,
6. Frustradas as diligências acima e, uma vez decorrido o prazo
poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução,
previsto no art. 883-A da CLT, determina-se a inclusão do nome
ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor".
da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas –
A centralização de execuções em desfavor da mesma executada é,
BNDT;
então, medida que não apenas favorece, mas também potencializa
7. Garantida a execução pelos meios eletrônicos, dê-se ciência do
o sucesso dos atos de execução, os quais são realizados de
bloqueio, no caso do SISBAJUD, ou expeça-se mandado para
maneira unificada e simultânea, colocando todos os credores em
efetivação da penhora, no caso do RENAJUD;
situação de igualdade quanto à perseguição de seus títulos.
8. Na hipótese de execução ainda frustrada, determina-se seja
Sobredita medida, como demonstrado, apresenta-se, em perfeita
realizada consulta junto ao INFOJUD para realização de
harmonia com a norma contida no art. 28 da Lei de Executivos
pesquisa patrimonial passível de penhora;
Fiscais (Lei nº 6.830/80), de aplicação supletiva ao processo do
9. Concomitantemente ao item anterior, determina-se a utilização
trabalho, na forma do art. 889 da CLT, e com a própria principiologia
da ferramenta CNIB, a fim de que seja verificada a existência de
do processo trabalhista, densificada nos artigos 765 e 878 da CLT.
bens imóveis em nome da executada e, em caso positivo,
Desse modo, com esteio nos princípios da economia e
inserida a respectiva ordem de indisponibilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187397