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TRT21 22/08/2022 -Pág. 794 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 22/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022

794

(AIRR-479-84.2015.5.06.0192, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria

celeridade processuais, razoável duração do processo e

Helena Mallmann, DEJT 26/06/2020). (grifei)

efetividade, determino, de ofício, a reunião de todos os

Pelo exposto, e diante do pedido do exequente de Id8f45494,

processos com a fase de execução iniciada, em desfavor da

entendo plenamente viável a inclusão no polo passivo da

empresa ALUMINI ENGENHARIA S.A, elegendo como processo

presente

ALUSA-CBM

piloto os presentes autos, no bojo do qual deverá ser

(CNPJ:13.137.249/0001-95) e da empresa CONSTRUTORA

centralizada a prática de todo e qualquer ato executório.

BARBOSA MELLO S/A (CNPJ: 17.185.786/0001-61), tendo em

Relembro, uma vez mais, que a executada ALUMINI não mais se

vista a configuração de grupo econômico, exsurgindo daí a

encontra em recuperação judicial, tendo retomado suas atividades

responsabilidade solidária objetiva de que trata o art. 2º, § 2º,

regularmente, não mais existindo, portanto, qualquer óbice legal ao

da CLT, sendo, pois, o que determino nesta oportunidade.

prosseguimento da execução, com determinação de atos

Desse modo, é de se determinar a inclusão do nome do

expropriatórios, pela Justiça do Trabalho.

CONSORCIO ALUSA-CBM (CNPJ:13.137.249/0001-95) e da

Posto isso, após tudo que foi aqui exposto, determino à Secretaria

empresa CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A (CNPJ:

as seguintes providências:

17.185.786/0001-61) no polo passivo, de modo a viabilizar o

1. I n c l u a - s e o n o m e d o C O N S O R C I O A L U S A - C B M

prosseguimento da execução em face destas, de forma

(CNPJ:13.137.249/0001-95) e da empresa CONSTRUTORA

solidária com a executada ALUMINI ENGENHARIA S.A.

BARBOSA MELLO S/A (CNPJ: 17.185.786/0001-61) no polo

Doutro norte, diante do noticiado sob #id:770380a, não mais

passivo, de modo a viabilizar o prosseguimento da execução em

subsistem os impeditivos legais à execução da ALUMINI

face destas, de forma solidária com a executada ALUMINI

decorrentes da recuperação judicial, razão pela qual deverá essa

ENGENHARIA S.A;

ação

do

CONSORCIO

ser executada em igualdade de condições com as devedoras

2. Proceda-se com a com a atualização da conta de execução;

solidárias.

3. Cite-se a ALUMINI ENGENHARIA S.A, CONSORCIO ALUSA-

Por derradeiro, importante adotar, ainda, outra relevante medida

CBM e a empresa CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A

saneadora.

para que, no prazo de 48h, paguem a dívida exequenda ou

Tramitam perante esta unidade jurisdicional cerca de 14

garantam o Juízo, sob pena de penhora, nos termos do art.

reclamações trabalhistas em desfavor da reclamada ALUMINI

880 da CLT. Note-se que, na mesma ocasião deverá ser dada

ENGENHARIA S.A.

ciência da presente decisão ao CONSORCIO ALUSA-CBM e à

Segundo o regramento celetista, "aos trâmites e incidentes do

empresa CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A;

processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não
contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo
dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da

4. Em caso de inércia, proceda-se à realização de bloqueio de
numerário via SISBAJUD, autorizada a sua reiteração;
5. Em seguida, caso necessário, realize-se consulta por meio do

Fazenda Pública federal" (CLT, art. 889).

RENAJUD para verificação de veículos em nome da ré passíveis

A lei dos executivos fiscais federais (Lei. Nº 6.830/80), por sua vez,

de restrição;

em seu artigo 28, disciplina que "o Juiz, a requerimento das partes,

6. Frustradas as diligências acima e, uma vez decorrido o prazo

poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução,

previsto no art. 883-A da CLT, determina-se a inclusão do nome

ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor".

da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas –

A centralização de execuções em desfavor da mesma executada é,

BNDT;

então, medida que não apenas favorece, mas também potencializa

7. Garantida a execução pelos meios eletrônicos, dê-se ciência do

o sucesso dos atos de execução, os quais são realizados de

bloqueio, no caso do SISBAJUD, ou expeça-se mandado para

maneira unificada e simultânea, colocando todos os credores em

efetivação da penhora, no caso do RENAJUD;

situação de igualdade quanto à perseguição de seus títulos.

8. Na hipótese de execução ainda frustrada, determina-se seja

Sobredita medida, como demonstrado, apresenta-se, em perfeita

realizada consulta junto ao INFOJUD para realização de

harmonia com a norma contida no art. 28 da Lei de Executivos

pesquisa patrimonial passível de penhora;

Fiscais (Lei nº 6.830/80), de aplicação supletiva ao processo do

9. Concomitantemente ao item anterior, determina-se a utilização

trabalho, na forma do art. 889 da CLT, e com a própria principiologia

da ferramenta CNIB, a fim de que seja verificada a existência de

do processo trabalhista, densificada nos artigos 765 e 878 da CLT.

bens imóveis em nome da executada e, em caso positivo,

Desse modo, com esteio nos princípios da economia e

inserida a respectiva ordem de indisponibilidade;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187397

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