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TRT22 27/06/2014 -Pág. 139 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 27/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1504/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
AUTOR

Id f200b55, prolatada nos presentes autos.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0001542-29.2013.5.22.0109
AUTOR
ANTONIA MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANDRE LIMA RAMOS(OAB:
3839)
RÉU
MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
ADVOGADO
CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB:
2736)

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

139
EDIVALDO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ELIAS VITALINO CIPRIANO DE
SOUSA(OAB: 4769)
SOCIEDADE DE AGRICULTURA E
PECUARIA LTDA - SAPEL
ANDRE DASSUMPCAO
CAVALCANTI(OAB: 11142)

MM. Vara do Trabalho de Valença
Avenida Joaquim Manoel, Lavanderia, VALENCA DO PIAUI - PI -

MM. Vara do Trabalho de Valença

CEP: 64300-000

Avenida Joaquim Manoel, Lavanderia, VALENCA DO PIAUI - PI -

VALENCA DO PIAUI

CEP: 64300-000
VALENCA DO PIAUI

DECISÃO

DESPACHO

PROCESSO: 0001548-36.2013.5.22.0109
PROCESSO: 0001542-29.2013.5.22.0109
Vistos etc.
Declaro minha suspeição, para a condução do presente feito, a
partir de agora, por motivo de foro íntimo, com apoio no artigo 135,
Vistos etc.

parágrafo único, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do

A parte reclamada, em sua petição de recurso, fez constar como
recorrente o MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS, ao invés do
MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ, estando corretos, contudo, o
número do processo epigrafado e o nome do recorrido/reclamante.

Trabalho, bem como, nos artigos 5º, LIV e 95 da CF/88. Sobreste-se
o mesmo. Notifiquem-se as partes. Oficie-se ao TRT 22, para os
devidos fins jurídico-legais, tendo o presente despacho força de
ofício.

Além disso, as razões apresentadas impugnam a sentença
proferida nos presentes autos, o que leva à conclusão de que a
indicação equivocada do nome trata-se de mero erro material, que
em nada altera a apreciação do apelo.

Valença do Piauí-PI, 27 de junho de 2014

Dessa forma, recebo o recurso interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, no prazo legal,

FRANCÍLIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO

apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa.
Juiz Titular da VFT de Valença do Piauí-PI
Após, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam
-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região.

Intimação
VALENÇA DO PIAUÍ, 24 de junho de 2014

FRANCÍLIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Processo Nº RTOrd-0001549-21.2013.5.22.0109
AUTOR
MARCIANO SANTOS SOUZA
ADVOGADO
ELIAS VITALINO CIPRIANO DE
SOUSA(OAB: 4769)
RÉU
SOCIEDADE DE AGRICULTURA E
PECUARIA LTDA - SAPEL
ADVOGADO
ANDRE DASSUMPCAO
CAVALCANTI(OAB: 11142)
MM. Vara do Trabalho de Valença

Intimação
Processo Nº RTSum-0001548-36.2013.5.22.0109
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76572

Avenida Joaquim Manoel, Lavanderia, VALENCA DO PIAUI - PI CEP: 64300-000

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