1853/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015
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de revista no tema.
substabelecimento juntado aos autos (Id nº 169468), requerendo,
Assim, nego seguimento ao recurso.
por consequência, a ciência do ente municipal para que nomeie
advogado substituto.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento aorecurso de revista.
Contudo, cabível ao próprio solicitante a iniciativa de cientificar o
Publique-se.
Município de Prata do Piauí para o fim de gerar os efeitos da
renúncia de poderes de representação, como determina o art. 45,
ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS
CPC.
Desembargadora Presidente
Logo, indefiro o pedido.
Notificação
Processo Nº RO-0001477-34.2013.5.22.0109
Relator
LAERCIO DOMICIANO
RECORRENTE
MARGARIDA XAVIER ALVES
ADVOGADO
MARCOS ANDRE LIMA RAMOS(OAB:
3839/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
ADVOGADO
CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB:
2736/PI)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 22ª
Região - Procuradoria
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 22/06/15,
considerando-se publicado no dia útil seguinte). Recurso
apresentado em 06/07/15), com prazo recursal até dia 09/07/15,
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA XAVIER ALVES
- MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
conforme certidão de Id cfc81fe. Regular a representação
processual. Procuração (Id 169456 - Pág. 2) e Substabelecimento
(Id 169014). Isento de preparo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e
Competência / Competência.
PROCESSO TRT RO Nº 0001477-34.2013.5.22.0109
Contrato Individual de Trabalho /VERBAS SALARIAIS/ FGTS/
RECURSO DE REVISTA
RECORRENTE: MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
ADVOGADO: CLEITON LEITE DE LOIOLA (OAB: PI0002736)
RECORRIDO: MARGARIDA XAVIER ALVES
ADVOGADO: MARCOS ANDRE LIMA RAMOS (OAB: PI0003839)
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s) artigo 114, §I da CF.
- divergência jurisprudencial
Em que pese as alegações apontadas pela parte recorrente, o
recurso não merece ser conhecido por ausência de cumprimento,
em cada tema/capítulo, do ônus estabelecido no art. 896, § 1º - A ,
I, II e III, conforme redação dada pela Lei 13.015/2014.
Por meio da petição Id nº ffde11e, o causídico CLEITON LEITE DE
LOIOLA, subscritor deste recurso de revista, comunica a
renúncia dos seus poderes constantes do instrumento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90383
Imprestável os julgados trazidos pelo recorrente, pois não atendem
ao disposto no art. 896, "a", da CLT.