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TRT22 12/11/2015 -Pág. 379 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 12/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1853/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015

379

de revista no tema.

substabelecimento juntado aos autos (Id nº 169468), requerendo,

Assim, nego seguimento ao recurso.

por consequência, a ciência do ente municipal para que nomeie
advogado substituto.

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento aorecurso de revista.

Contudo, cabível ao próprio solicitante a iniciativa de cientificar o

Publique-se.

Município de Prata do Piauí para o fim de gerar os efeitos da
renúncia de poderes de representação, como determina o art. 45,

ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS

CPC.

Desembargadora Presidente
Logo, indefiro o pedido.

Notificação
Processo Nº RO-0001477-34.2013.5.22.0109
Relator
LAERCIO DOMICIANO
RECORRENTE
MARGARIDA XAVIER ALVES
ADVOGADO
MARCOS ANDRE LIMA RAMOS(OAB:
3839/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
ADVOGADO
CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB:
2736/PI)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 22ª
Região - Procuradoria

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 22/06/15,
considerando-se publicado no dia útil seguinte). Recurso
apresentado em 06/07/15), com prazo recursal até dia 09/07/15,

Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA XAVIER ALVES
- MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI

conforme certidão de Id cfc81fe. Regular a representação
processual. Procuração (Id 169456 - Pág. 2) e Substabelecimento
(Id 169014). Isento de preparo.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e
Competência / Competência.

PROCESSO TRT RO Nº 0001477-34.2013.5.22.0109

Contrato Individual de Trabalho /VERBAS SALARIAIS/ FGTS/

RECURSO DE REVISTA

RECORRENTE: MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI

ADVOGADO: CLEITON LEITE DE LOIOLA (OAB: PI0002736)

RECORRIDO: MARGARIDA XAVIER ALVES

ADVOGADO: MARCOS ANDRE LIMA RAMOS (OAB: PI0003839)

Alegação(ões):

- violação do(s) art(s) artigo 114, §I da CF.

- divergência jurisprudencial

Em que pese as alegações apontadas pela parte recorrente, o
recurso não merece ser conhecido por ausência de cumprimento,
em cada tema/capítulo, do ônus estabelecido no art. 896, § 1º - A ,
I, II e III, conforme redação dada pela Lei 13.015/2014.

Por meio da petição Id nº ffde11e, o causídico CLEITON LEITE DE
LOIOLA, subscritor deste recurso de revista, comunica a
renúncia dos seus poderes constantes do instrumento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90383

Imprestável os julgados trazidos pelo recorrente, pois não atendem
ao disposto no art. 896, "a", da CLT.

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