2046/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
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interrupção ocorre com o mero protocolo da ação e não a partir da
"(...) A chamada prestação jurisdicional, ou mesmo o implacável
citação; considerando que a discussão acerca da validade da
requisito do prequestionamento, não constrange o julgador a rebater
citação na presente ação não se constitui matéria de embargos de
todos os questionamentos trazidos pela parte, sob pena de o
declaração; evidencia-se que os presentes embargos declaratórios
processo transformar-se em diálogo entre ela e o juiz. Embargos
não se constituem via adequada para discussão dos pontos
acolhidos apenas para prestar esclarecimentos."(Ac. da 1ª T. do
levantados pela Embargante. A questão relativa à
TST, ED-RR 107.679/94.9, Rel. Min. Indalécio Gomes Neto,
reapreciação/admissão de provas ou reforma do mérito da
4.928/95 - in Nova Jurisprudência em Direito do Trabalho, Valentin
sentença, em clara alegação da ocorrência de "error in
Carrion, 1º semestre de 1996).
judicando",representa provimento jurisdicional manifestamente
Diante destas considerações, rejeito os presentes embargos de
estranho aos lindes do art. 1.022 CPC/2015 do CPC c/c art. 769 da
declaração e entendo configurado o caráter claramente protelatório
CLT e art. 897-A da CLT. Para tal fim, a CLT previu recurso próprio
do recurso em comento, porque evidentemente inadequado para o
e específico, o Recurso Ordinário.
fim colimado pelo Recorrente e desprovido de alegações plausíveis,
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
EM
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO. CITAÇÃO. VALIDADE. REVELIA . VÍCIOS DO
razão pela qual comino-lhe a multa do art. 538 do CPC c/c art.
769 da CLT.
ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO. AUSÊNCIA 1.A finalidade dos
embargos de declaração no processo trabalhista é a emissão de um
DISPOSITIVO
juízo integrativo-retificador da decisão impugnada ou o reexame dos
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de
pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso julgado
Declaração opostos por ORTOCLIN - CLINICA DE ORTODONTIA
(CLT, art. 897-A). Destinam-se, em princípio, a sanar tão somente
E ORTOPEDIA FACIAL LTDA. - ME em face de ANTONIA DE
deficiências formais da decisão embargada. 2. Salvo a presença
JESUS SILVA, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 c/c art. 769
efetiva de contradição ou omissão, ou equívoco patente no exame
da CLT e art. 897-A da CLT, tudo nos termos da fundamentação
da admissibilidade, os embargos de declaração não ostentam
supra.
natureza infringente do julgado. 3. Embargos de declaração de que
Registre-se. Publique-se. Notifiquem-se as partes.
se conhece e a que se nega provimento. (TST, Processo: ED-AIRR
Teresina/PI, 17 de agosto de 2016.
1020002219995010047, Relator(a): João Oreste Dalazen,
Luciane Rodrigues do Rêgo Monteiro Sobral
Julgamento: 23/09/2015, Órgão Julgador: 4ª Turma, Publicação:
Juíza do Trabalho Substituta
DEJT 02/10/2015)
Cumpre salientar que, mesmo para fins de prequestionamento, os
TERESINA, 17 de Agosto de 2016.
embargos de declaração são cabíveis somente quando presentes
os requisitos insertos no artigo 535 do CPC, o que não ocorre na
hipótese vertente.
LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
"NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS, EM FACE DA
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Restando a constatação
de que na decisão embargada não existe omissão, obscuridade ou
contradição a ser sanado, os embargos não devem ser conhecidos,
pois a falta destes requisitos exigidos pelo art. 535 do CPC torna
inviável o seu acolhimento." (TRT 14ªRegião, ED.REX.RO638/02,Prolatora: Juíza Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria,
Publicado no DOJT nº 003, em 23.04.03).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO- A
Processo Nº RTOrd-0081718-88.2014.5.22.0002
AUTOR
ANTONIO JOSE GOMES
ADVOGADO
THALLES AUGUSTO OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 5945/PI)
RÉU
SANATORIO MEDUNA LTDA
ADVOGADO
WENDELL LEITE LEAL NUNES(OAB:
10358/PI)
ADVOGADO
LOURENCO BARBOSA CASTELLO
BRANCO NETO(OAB: 2746/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANATORIO MEDUNA LTDA
pretexto de exigir prequestionamento de matéria, não criou o
Enunciado n.º 297, do c. TST, hipótese nova de cabimento de
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embargos declaratórios, que só são cabíveis, mesmo para os fins
de prequestionamento, nas hipóteses expressamente previstas no
art. 535, do CPC. (TRT 15ª R. - Ac. S.E. 8.845/97 - Rel. Juiz Luiz
Carlos de Araújo - DOESP 26.05.1997)".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98719
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO