2169/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017
processamento dos recursos ordinários.
299
TERESINA, 30 de Janeiro de 2017.
TERESINA, 14 de Fevereiro de 2017.
REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº ConPag-0001130-63.2015.5.22.0001
CONSIGNANTE
W.S.S.SOUSA COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTORES LTDA ME
ADVOGADO
YUSIFF VIANA DA MOTA(OAB:
10840/PI)
CONSIGNATÁRIO
FRANCISCO MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO
JASON CINTRA SAMPAIO(OAB:
11103/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MAURICIO DA SILVA
- W.S.S.SOUSA COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTORES
LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-0001146-17.2015.5.22.0001
AUTOR
ANTONIO ELCIO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
DIOGENES VITOR DA
SILVEIRA(OAB: 2517/PI)
RÉU
RAIMUNDO PESSOA CABRAL NETO
- ME
ADVOGADO
LUIZ ARTHUR SERRA LULA(OAB:
11178/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELCIO RODRIGUES DA SILVA
- RAIMUNDO PESSOA CABRAL NETO - ME
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTOrd 0001146-17.2015.5.22.0001
AUTOR: ANTONIO ELCIO RODRIGUES DA SILVA
PROCESSO: ConPag 0001130-63.2015.5.22.0001
RÉU: RAIMUNDO PESSOA CABRAL NETO - ME
CONSIGNANTE: W.S.S.SOUSA COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTORES LTDA - ME
Vistos, etc.,
CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO MAURICIO DA SILVA
1. Homologo a conta elaborada pelo Setor de Cálculos desta Vara e
fixo o valor da condenação em R$ 22.630,20 (vinte e dois mil,
SENTENÇA
seiscentos e trinta e reais e vinte centavos), sujeita à correção
Vistos etc.,
monetária e juros moratórios à época do pagamento.
1. Ante a petição da parte reclamada requerendo a extinção do
2. Intime-se a parte devedora, via DeJT, na pessoa de seu
feito, determino que seja liberado o crédito da parte reclamante
advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC/2015), para
FRANCISCO MAURICIO DA SILVA - CPF: 799.668.703-00, no
pagamento da quantia ora homologada ou garantia da execução, no
valor de R$ 1.280,91, conforme planilha de id nº 919e563, mediante
prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523, § 1º, do CPC/2015
débito na conta judicial referente ao presente processo.
(antigo art. 475-J do CPC revogado), aplicado supletivamente (art.
2. A instituição bancária deverá efetuar o repasse das custas
769, CLT), sob pena de execução.
processuais de R$ 70,45, através da UG 080024, Código 18740-2 e
3. Caso não haja pagamento nem garantia da execução, efetive-se
do INSS - Cota reclamante - 1708 - PIS 12585982485, na quantia
o BACENJUD nas contas e aplicações financeiras da parte
de R$ 313,85.
executada, até o limite da execução, reiterando se necessário.
3. A presente sentença tem força de alvará, autorizando a Caixa
4. Restando infrutífera a medida, a Secretaria da Vara deverá
Econômica Federal - Ag. 2696, a efetuar os competentes
adotar providências a partir da composição social, ATRAVÉS DO
pagamentos e repasses acima indicados.
SISTEMA INFOJUD, a seguir numeradas, bem como a inclusão da
4. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso I, do
executada no Cadastro Nacional de Devedores da Justiça do
CPC.
Trabalho.
5. Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas
5. Independentemente de novo despacho, deverá a Secretaria da
de praxe.
Vara providenciar o protocolo de bloqueio ON LINE, via
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