2504/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
apresentarem, no prazo de 10 dias, as fichas financeiras sobre a
Cumpra-se.
evolução salarial, sob pena de arbitramento da evolução
Assinatura
do salário mínimo mês a mês referente ao período laboral.
1227
FLORIANO, 25 de Junho de 2018.
Após, com ou sem manifestação das partes, ao setor de cálculos
para liquidação do julgado.
ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO
À Secretaria para as devidas providências.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Cumpra-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000318-26.2017.5.22.0106
AUTOR
MISAEL ANDRADE NETO
ADVOGADO
JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB:
8222/PI)
RÉU
DISTRIBUIDORA TRES MARIAS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MIRELA SANTOS NADLER(OAB:
3578/PI)
Processo Nº RTOrd-0000321-78.2017.5.22.0106
AUTOR
ROBERTA OLIVEIRA DE SOUSA
RIBEIRO
ADVOGADO
MURILLO ANTONIO DA MATA
BARCELLOS(OAB: 8998/PI)
RÉU
NOVO HORIZONTE TRANSPORTE E
SERVICOS LTDA. - ME
ADVOGADO
JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB:
2677/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA TRES MARIAS EIRELI - EPP
- MISAEL ANDRADE NETO
- NOVO HORIZONTE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA. - ME
- ROBERTA OLIVEIRA DE SOUSA RIBEIRO
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PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTOrd 0000321-78.2017.5.22.0106
PROCESSO: RTOrd 0000318-26.2017.5.22.0106
AUTOR: ROBERTA OLIVEIRA DE SOUSA RIBEIRO
AUTOR: MISAEL ANDRADE NETO
RÉU: NOVO HORIZONTE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA. RÉU: DISTRIBUIDORA TRES MARIAS EIRELI - EPP
ME
Fundamentação
Fundamentação
Vistos...
Vistos...
Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória em
Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória em
30/05/2018;
15/06/2018;
Considerando que, nos termos do art. 878. da CLT (redação dada
Considerando que, nos termos do art. 878. da CLT (redação dada
pela Lei 13.467/2017), a execução deverá ser promovida pela
pela Lei 13.467/2017), a execução deverá ser promovida pela
partes, exceto quando as estas não estiverem representadas por
partes, exceto quando as estas não estiverem representadas por
advogado;
advogado;
Considerando que no presente caso as partes estão devidamente
Considerando que no presente caso as partes estão devidamente
representadas por seu patronos;
representadas por seu patronos;
Considerando, por fim, o que dispõe os art. 878, 879 e 880 da CLT,
Considerando, por fim, o que dispõe os art. 878, 879 e 880 da CLT,
requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 10
requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 10
dias.
dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório até
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório até
manifestação ulterior das partes ou pelo prazo máximo de 01 (ano),
manifestação ulterior das partes ou pelo prazo máximo de 01 (ano),
oportunidade em que deverão retornar os autos conclusos para
oportunidade em que deverão retornar os autos conclusos para
apreciação.
apreciação.
À Secretaria para as providências.
À Secretaria para as providências.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120681