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TRT22 10/01/2020 -Pág. 113 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 10/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2890/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

113

PODER JUDICIÁRIO
TERESINA, 10 de Janeiro de 2020.

JUSTIÇA DO TRABALHO

LEILA MARIA DE ARAUJO MARQUES ALCANTARA

Despacho
Processo Nº ATOrd-0001335-88.2012.5.22.0004
AUTOR
ELIS REGINA MARQUES CARDOZO
ADVOGADO
RENATO COELHO DE FARIAS(OAB:
3596/PI)
RÉU
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO
JULLIANO MENDES MARTINS
VIEIRA(OAB: 7489/PI)

PROCESSO: ATOrd 0002205-60.2017.5.22.0004
AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA RODRIGUES
RÉU: EDILSON RESENDE DE CARVALHO

Fundamentação

Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS REGINA MARQUES CARDOZO
A parte autora postula a autorização deste Juízo para fins de
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}

habilitação no benefício do seguro-desemprego. Contudo, a decisão
de mérito condenou a parte reclamada ao pagamento de

PODER JUDICIÁRIO

indenização substitutiva, em face da ausência de entrega das guias

JUSTIÇA DO TRABALHO

respectivas. Neste passo, considerando-se que o prazo para
habilitação no mencionado benefício é até de 120 (cento e vinte)
dias após a entrega das guias ou do trânsito em julgado da decisão,
verifico que se encontra prejudicada a pretensão da autora, uma

PROCESSO: ATOrd 0001335-88.2012.5.22.0004
AUTOR: ELIS REGINA MARQUES CARDOZO
RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

vez que o valor da parcela requerida já foi incluída na conta de
liquidação.
Ressalte-se, ademais, que não me parece lícito transferir aos cofres
públicos o ônus que compete à demandada. Desta forma, indefiro a

Fundamentação

pretensão da exequente, intimando-a para dizer, em cinco dias,

Noticia a reclamada o cumprimento da obrigaçãod e fazer.
Ao autor para apresentação da conta de liquidação, como
determinado.

quanto à satisfação dos demais créditos, haja vista haver notícia
nos autos de que houve acordo entre os litigantes.
Voltem conclusos.

Assinatura
TERESINA, 10 de Janeiro de 2020.

ROBERTO WANDERLEY BRAGA
Juiz do Trabalho Substituto

Assinatura
TERESINA, 10 de Janeiro de 2020.

Despacho
Processo Nº ATOrd-0002205-60.2017.5.22.0004
FRANCISCA MARIA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
CARLOS DE JESUS BATISTA
CASTRO(OAB: 14727/PI)
RÉU
EDILSON RESENDE DE CARVALHO
ADVOGADO
MAG SAY SAY DA SILVA
FEITOSA(OAB: 2221/PI)
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA DA SILVA RODRIGUES

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ROBERTO WANDERLEY BRAGA
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº ATOrd-0080131-59.2013.5.22.0004
AUTOR
ROSILENE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELENALDO SOARES DE
CARVALHO(OAB: 8498/PI)
RÉU
ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA
FILHO(OAB: 7339/PI)
Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 145592

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