3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
839
das quais fica isento, na forma da lei.
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA CELINA DE ANDRADE
ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b05107
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, rejeitam-se as preliminares de incompetência absoluta
da Justiça do Trabalho para apreciação do feito e inépcia da petição
inicial. No mérito, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Processo Nº ATSum-0000153-10.2016.5.22.0107
AUTOR
JOSE JUAREZ ALVES DOS REIS
ADVOGADO
PERICLES DIAS ARAUJO(OAB:
8304/PI)
RÉU
CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
ADVOGADO
CARINE MURTA NAGEM
CABRAL(OAB: 79742/MG)
RÉU
TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
RÉU
CRW SERVICOS E ESCAVACOES
LTDA - ME
pretensão objeto da vertente demanda trabalhista aforada por
TERESINHA CELINA DE ANDRADE, em face de MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI, para condenar o demandado a
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUAREZ ALVES DOS REIS
pagar á reclamante, no prazo e na forma da lei, as seguintes
verbas: aviso prévio, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%, ficando
autorizada a dedução dos valores já recolhidos, 13 salário
PODER JUDICIÁRIO
proporcional, salário de agosto de 2020 a dezembro de 2020 e
JUSTIÇA DO
multa do art. 477 da CLT.
Justiça Gratuita concedida à reclamante.
Honorários advocatícios a razão de 10%.Devidos pela parte
Reclamada ao advogado da parte autora, por decorrência da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3576c
proferido nos autos.
simples sucumbência e no percentual mínimo de 10% sobre o valor
que resultar da liquidação da sentença, consoante dicção legal do
art. 791-A da CLT, incluso pela Lei 13.467/2017, percentual fixado
com base na simplicidade factual e jurídica da causa, o lugar a
prestação de serviços, a duração efêmera do processo no primeiro
grau, a importância da causa, sem comprometer o merecimento e
respeito ao trabalho realizado pelos nobres causídicos. Condeno
ainda a reclamante no pagamento de honorários advocatícios
equivalentes a 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente
improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa nos moldes
previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Liquidação por cálculos, com base na remuneração constante nos
DESPACHO
Vistos
Considerando o transcurso do prazo para pagamento por parte das
reclamadas subsidiárias, bem como a transferência de valores para
estes autos, converto o depósito de #id:0dd63d7 em penhora.
Intime-se a terceira reclamada, TRANSNORDESTINA LOGISTICA
S.A, para, querendo, manifestar no prazo legal.
Com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Publique-se.
OEIRAS/PI, 21 de junho de 2021.
THIAGO SPODE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
contracheques em anexo, autorizada a dedução de eventuais
valores recolhidos a título de FGTS, além da dedução da quantia de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), recebidos pela autora quando de sua
demissão.
Correção monetária e juros na forma da lei, assim como eventual
previdência e IR.
Custas processuais pelo ente público requerido no importe de R$
200,00, fixadas com base no valor da condenação (R$ 10.000,00),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168491
Processo Nº ATSum-0000153-10.2016.5.22.0107
AUTOR
JOSE JUAREZ ALVES DOS REIS
ADVOGADO
PERICLES DIAS ARAUJO(OAB:
8304/PI)
RÉU
CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
ADVOGADO
CARINE MURTA NAGEM
CABRAL(OAB: 79742/MG)
RÉU
TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A