3500/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
354
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Substituta
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0000786-57.2021.5.22.0006
AUTOR
ELIAS VIANA DE SOUZA
ADVOGADO
CLAUDIA YASMIM DOS SANTOS
BATISTA(OAB: 17644/PI)
RÉU
JANETH CLEA RIBEIRO DE
ALENCAR BARRADAS
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS ANDRADE
SOUZA(OAB: 7951/PI)
RÉU
JACKSON CLEBER DE ALENCAR
ADVOGADO
ANA ISABELLE OLIVEIRA DE
CARVALHO(OAB: 17745/PI)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce33b2
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
DECISÃO
- ELIAS VIANA DE SOUZA
Foi oportunizada a manifestação da parte RECLAMADA sobre a
conta de liquidação.
Sobre a conta não houve impugnação.
PODER JUDICIÁRIO
DECIDE-SE.
JUSTIÇA DO
HOMOLOGO a conta apresentada pela reclamante, DEBORA DE
SOUSA, fixando o valor da condenação em R$ 481,84, conforme
planilha de calculo de Id nº dcb5e49.
Decisão não sujeita a recurso - CLT, art. 893, § 1º, c/c o art. 884, §
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9229399
proferida nos autos.
3º.
DESPACHO
Cite-se a parte reclamada, via postal, para pagamento ou garantia
do juízo em relação ao débito no importe de R$ 481,84, no prazo
de 15 (quinze) dias, estabelecido no caput do artigo 523, do CPC,
sob pena de execução.
A publicação da presente Decisão tem efeito de citação ante os
princípios da celeridade e da economia processual, bem como
de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013,
do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda de
acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do
CSJT.
Vistos, etc.
Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso
ordinário interposto pela parte reclamante, verifica-se que o apelo é
cabível e tempestivo. Com prazo legal até 17/06/2022, peticionou
em 17/06/2022.
Encontra-se, ademais, a parte bem representada, estando isenta do
recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso
interposto, uma vez que preenchidos seus requisitos de
admissibilidade.
À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo
Transcorrido o prazo legal e sem pagamento ou garantia do juízo,
CONSIDERO EM MORA o executado, nos termos do art. 523, § 1º,
do CPC, aqui aplicado subsidiariamente, razão pela qual
DETERMINO o início da execução, utilizando-se de todos os meios
executórios disponíveis ao juízo.
Frutífera alguma das medidas, CONVERTA-SE imediatamente a
legal.
Após, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 22ª Região.
Publique-se.
TERESINA/PI, 23 de junho de 2022.
BENEDITA GUERRA CAVALCANTE
Juíza do Trabalho Substituta
constrição em penhora e notifique-se a parte executada para
eventuais embargos e demais fins de direito.
Caso restem ineficazes, proceda-se à positivação do(s) devedor(es)
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA e
notifique-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 23 de junho de 2022.
BENEDITA GUERRA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184500
Processo Nº ATOrd-0000786-57.2021.5.22.0006
AUTOR
ELIAS VIANA DE SOUZA
ADVOGADO
CLAUDIA YASMIM DOS SANTOS
BATISTA(OAB: 17644/PI)
RÉU
JANETH CLEA RIBEIRO DE
ALENCAR BARRADAS
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS ANDRADE
SOUZA(OAB: 7951/PI)
RÉU
JACKSON CLEBER DE ALENCAR
ADVOGADO
ANA ISABELLE OLIVEIRA DE
CARVALHO(OAB: 17745/PI)