2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
BRUNO TERENCE ROMERO E
ROMERO GONCALVES DIAS(OAB:
9381/MS)
VALDINEI DE OLIVEIRA LOPES
MARCOS MARTINHO AVALLONE
PIRES(OAB: 4626-O/MT)
LUDIMILA PAULA PEREIRA(OAB:
14803/MT)
AMANDA GALVAO SERRA(OAB:
16815/MS)
JULIO SERGIO GREGUER
FERNANDES(OAB: 11540/MS)
BRUNO TERENCE ROMERO E
ROMERO GONCALVES DIAS(OAB:
9381/MS)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
152
EDIR BRAGA JUNIOR(OAB: 4735O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRASSOL COMERCIO DE CEREAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- CLEBER ALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc…, (e)
INTIMAÇÃO
1. Remetam-se os presentes autos para a fase de execução.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do Despacho de Id. 951f78d a
2. Colho dos autos que a Ré, através da petição de ID -758c480,
seguir:
nomeou bens móveis à penhora (04 semireboques, avaliados em
" Vistos.
R$ 130.000,00 cada e, 02 pulverizadores, avaliados em R$
1. Verifico que, conforme destacado no despacho retro id 19e272f, a
55.200,00 cada), os quais foram recusados pelo Autor na petição de
execução no presente feito encontra-se suspensa por força da
ID 3c55871, postulando a realização de diligências através do
instauração do incidente da desconsideração da personalidade
Sistema Bacenjud.
jurídica, conforme item n. 3 de ID df63654, e que resta pendente a
3. A Ré, por sua vez, voltou a manifestar na petição de ID 7587f46,
citação os sócios Rodrigo Octávio Ribeiro de Oliveira, Carolina
juntando documento de avaliação dos bens móveis nomeados à
Ribeiro de Oliveira e Valdinei de Oliveira Lopes.
penhora e requerendo que seja indeferido o pedido obreiro de
2. Diante disso, indefiro o pedido do autor ao id f7fedb4.
penhora on line em suas contas bancárias e deferido a penhora dos
3. Reitere-se a intimação ao Autor, por seu procurador, para que,
bens móveis por lhe ser menos gravoso.
no prazo de 15 dias, forneça diretrizes ainda não observadas por
4. De plano, esclareço que a penhora em dinheiro no curso da
este Juízo e que possam ser administrativamente concretizadas
execução provisória não fere o princípio de que a execução deva
para fins de citação dos sócios acima nominados, sob pena de
ser processada pelo modo menos gravoso ao executado, porquanto
remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos,
observa apenas a ordem de gradação prevista no art. 835 do
para fins de aguardar-se o prazo relativo à prescrição intercorrente,
NCPC, consoante ilustra a jurisprudência do egrégio TRT da 23ª
conforme estatuído no artigo 11-A, da CLT, o que desde já autorizo
Região:
em caso de inércia."
"MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM
JACIARA/MT, 14 de abril de 2020.
CONTA CORRENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA
DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA NOVA REDAÇÃO DA
FABIO EDUARDO LERMEN
SÚMULA Nº 417 DO TST. O Colendo Tribunal Superior do Trabalho
Servidor
tinha pacificado entendimento, nos termos do item III da Súmula
417, de que, em se tratando de execução provisória, feria direito
Processo Nº ExProvAS-0000459-55.2019.5.23.0071
EXEQUENTE
MARIA INES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS
GERALDINO(OAB: 9056-A/MT)
EXECUTADO
GIRASSOL COMERCIO DE CEREAIS
LTDA
ADVOGADO
JOAO ROBERTO ZILIANI(OAB:
644/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149744
líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em
dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o
executado tem direito a que a execução se processe da forma que
lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. Ocorre
que, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil,