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TRT23 25/02/2021 -Pág. 312 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 25/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3170/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021

312

porBOLSA DE CEREAIS E MERCADORIAS DO ESTADO DE

de teses contrárias às suscitadas pelo embargante, ou pela não

MATO GROSSO,para, no mérito, REJEITÁ-LOS.

aplicação de determinada norma ao caso concreto, ou, ainda, pela

Intimem-se as partes.

conclusão contrária à prova dos autos, à doutrina ou à

STELLA MARIS LACERDA VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

jurisprudência, não sendo tais matérias cabíveis de discussão
mediante o referido remédio processual.
Nesse sentido, rejeito, pois,os presentes embargos de declaração.

Processo Nº ATOrd-0000189-04.2020.5.23.0004
RECLAMANTE
MARIA SEBASTIANA DA SILVA
RONDON
ADVOGADO
Rodolfo Fernando Borges(OAB:
13506/MT)
RECLAMADO
BOLSA DE CEREAIS E
MERCADORIAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO
MARIO OLIMPIO MEDEIROS
NETO(OAB: 12073-O/MT)

III. Dispositivo
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo, decido conhecer dos embargos opostos
porBOLSA DE CEREAIS E MERCADORIAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO,para, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
STELLA MARIS LACERDA VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

- MARIA SEBASTIANA DA SILVA RONDON

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc2bc3
proferida nos autos.

Processo Nº ATSum-0000760-09.2019.5.23.0004
RECLAMANTE
DANIELE LINO DUARTE DE SOUZA
ADVOGADO
ROBINSON HENRIQUE
PEREGO(OAB: 18498/MT)
RECLAMADO
M MAGALHAES FERNANDES E CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ELISSON APARECIDO DE SOUZA
ALMEIDA(OAB: 12937-O/MT)
ADVOGADO
IZONILDES PIO DA SILVA(OAB: 6486
-B/MT)
TESTEMUNHA
PATRICIA GONÇALVES VENTURA
DA SILVA

SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
I. Relatório

- M MAGALHAES FERNANDES E CIA LTDA - ME

Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela réBOLSA DE
CEREAIS E MERCADORIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO,
conforme ID.87d2c5d.

PODER JUDICIÁRIO

Manifestação da Autora de ID.235cfd5.

JUSTIÇA DO

É o breve relatório.
Decido.
INTIMAÇÃO
II. Fundamentação
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
Admissibilidade
seguir:
Opostos no prazo e presentes os requisitos, conheço dos
“cite-se a ré, mediante procurador(a), para, no prazo de 48 horas,
embargos.
comprovar o pagamento da dívida trabalhista ou garantir a
execução nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de execução e
Mérito
inscrição no BNDT, CNIB e SERASA.” VALOR: RS 8.450,47 A ré alega omissão na Sentença de ID. f773ee8, eis que não foi
atualizado até 25/02/2021
observado o pagamento de R$11.220,31 referente ao saldo de
"intime-se a ré para proceder às devidas anotações na CTPS, no
salário e férias.
prazo de 05 dias, expedição de ofício à DRT, para imposição de
Contudo, sem razão.
multa e/ou outras medidas que reputar cabíveis.
O vício de contradição se caracteriza quando há teses ou
Na anotação, não deverá constar qualquer referência a presente
afirmações inconciliáveis no corpo da sentença, e não pela adoção
determinação judicial ou à ação ora discutida, sob pena de não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163462

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