3247/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
347
CUIABA/MT, 17 de junho de 2021.
DONATO FORTUNATO OJEDA FILHO
Diretor de Secretaria
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
A parte ré opôs embargos de declaração, com espeque no art. 897A da CLT, aduzindo omissão no acórdão.
Processo Nº EDCiv-0000768-84.2019.5.23.0036
Relator
AGUIMAR PEIXOTO
EMBARGANTE
FUNDACAO DE SAUDE
COMUNITARIA DE SINOP
ADVOGADO
RODRIGO DE FREITAS
SARTORI(OAB: 15884-O/MT)
EMBARGADO
DAIANE APARECIDA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
KARIZA DANIELLI SIMONETTI
AGUIAR(OAB: 15532-O/MT)
Em síntese, é o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP
PODER JUDICIÁRIO
ADMISSIBILIDADE
JUSTIÇA DO
Protocolizados os embargos de declaração dentro do quinquídio
previsto em lei, bem assim presentes os demais pressupostos de
PODER JUDICIÁRIO
admissibilidade, deles tomo conhecimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO N. 0000768-84.2019.5.23.0036 (EDCiv)
EMBARGANTE: FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE
SINOP
EMBARGADO: AC. 2ª T. 0000768-84.2019.5.23.0036
RELATOR: JUIZ CONVOCADO AGUIMAR PEIXOTO
EMENTA
MÉRITO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Embargos de declaração que são rejeitados, porquanto ausente a
omissão denunciada.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168352
OMISSÃO. DANO MORAL