3296/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021
Juiz Convocado
139
EMENTA
Relator
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração que são rejeitados, pois
não detectados os vícios alegados pelo embargante, com aplicação
de multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
CUIABA/MT, 26 de agosto de 2021.
DONATO FORTUNATO OJEDA FILHO
RELATÓRIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº EDCiv-000037-60.2020.5.23.0131">0000037-60.2020.5.23.0131
Relator
AGUIMAR PEIXOTO
EMBARGANTE
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 8184-A/MT)
EMBARGADO
WILKSON RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
MICHELLY FERNANDA
MELCHERT(OAB: 18610/MT)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
O réu opôs embargos de declaração objetivando suprir omissão e
sanar obscuridade que entende existentes no acórdão embargado.
É, em síntese, o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKSON RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
ADMISSIBILIDADE
JUSTIÇA DO TRABALHO
Opostos dentro do quinquídio legal e presentes os demais
pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de
PROCESSO N. 000037-60.2020.5.23.0131">0000037-60.2020.5.23.0131 (EDCiv)
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: AC. 2ª T. 000037-60.2020.5.23.0131
RELATOR:
JUIZ CONVOCADO AGUIMAR PEIXOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170227
declaração opostos.