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TRT23 05/11/2021 -Pág. 803 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 05/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021

803

RELATOR: JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
CUIABA/MT, 05 de novembro de 2021.

DONATO FORTUNATO OJEDA FILHO

EMENTA

Diretor de Secretaria
Processo Nº EDCiv-0001344-15.2016.5.23.0026
Relator
JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
EMBARGANTE
AFB AGROPECUARIA CANDEIA
LTDA.
EMBARGANTE
AFB AGROPECUARIA SANTA
TEREZINHA LTDA
EMBARGANTE
ARMANDO BRAGA RODRIGUES
PIRES NETO
ADVOGADO
MARCELO ZAINA DE OLIVEIRA(OAB:
15935/MT)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS TAVARES DE
MELLO(OAB: 5026/MT)
EMBARGANTE
AFB AGROPECUARIA RIO
CORRENTES LTDA.
EMBARGANTE
AFB AGROPECUARIA RANCHO 60
LTDA.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS TAVARES DE
MELLO(OAB: 5026/MT)
EMBARGADO
EDINEI GUIMARAES AGUIAR
ADVOGADO
ALINE TRINDADE DO
NASCIMENTO(OAB: 27318/MT)
ADVOGADO
SANDRA NEGRI(OAB: 18472/MT)
ADVOGADO
ROSANA GOMES DA ROSA(OAB:
8487/MT)
ADVOGADO
VANESSA SIQUEIRA MELO(OAB:
21098/MT)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. VÍCIO
INEXISTENTE. A teor do disposto nos artigos 897-A da CLT e
1.022 do CPC, os embargos de declaração são o remédio
processual apto a sanar omissão, contradição, obscuridade, erros
materiais na decisão embargada, bem como para prequestionar
matérias relevantes. Ausentes quaisquer dos vícios citados, não
merecem ser acolhidos. Embora inexistente a omissão alegada,
acolhe-se parcialmente os embargos apenas para prestar
esclarecimentos.

RELATÓRIO

Tratam-se de embargos de declaração opostos pelas reclamadas
(ID71e0d6b) em face do acórdão de IDfc18f4e, arguindo a
existência de omissões e contradições no julgado, além de erros no

Intimado(s)/Citado(s):

cálculo de liquidação.

- EDINEI GUIMARAES AGUIAR

O reclamante apresentou contraminuta (id cd9117a).
É, em síntese, o relatório.

PODER JUDICIÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO

JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
ADMISSIBILIDADE

JUSTIÇA DO TRABALHO

Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
PROCESSO nº 0001344-15.2016.5.23.0026 (EDCiv)

conheço dos embargos de declaração, bem como da respectiva
contraminuta.

EMBARGANTE: ARMANDO BRAGA RODRIGUES PIRES NETO,
AFB AGROPECUARIA SANTA TEREZINHA LTDA, AFB
AGROPECUARIA

RIO

CORRENTES

LTDA.,

AFB

AGROPECUARIA RANCHO 60 LTDA., AFB AGROPECUARIA
CANDEIA LTDA.

EMBARGADO: EDINEI GUIMARAES AGUIAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173612

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