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TRT23 05/09/2022 -Pág. 386 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 05/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022

386

CUIABA/MT, 05 de setembro de 2022.

MARIA LUCELIA DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000421-76.2021.5.23.0102
Relator
AGUIMAR MARTINS PEIXOTO
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507-O/MT)
ADVOGADO
JOYCE PELLANDA CHEMIN DA
SILVA(OAB: 58967/PR)
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
RECORRENTE
GEAN CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAN AUGUSTO MENDES
CAVALCANTE(OAB: 23345/MT)
ADVOGADO
Ana Paula Zini Cavalcante(OAB:
22905-O/MT)
RECORRIDO
GEAN CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAN AUGUSTO MENDES
CAVALCANTE(OAB: 23345/MT)
ADVOGADO
Ana Paula Zini Cavalcante(OAB:
22905-O/MT)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507-O/MT)
ADVOGADO
JOYCE PELLANDA CHEMIN DA
SILVA(OAB: 58967/PR)
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)

CERTIFICO que, durante a 26ª Sessão Ordinária de Julgamento,

Intimado(s)/Citado(s):

CAMPOS COLETA DE SOUZA ZAFFANI, DECIDIU, a Egrégia

- GEAN CARLOS DA SILVA

CERTIDÃO DE JULGAMENTO - RITO SUMARÍSSIMO

realizada forma virtual e híbrida (presencial e telepresencialmente)
entre as 09h00 do dia 10/08/2022 e as 09h00 do dia 12/08/2022,
sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador
AGUIMAR MARTINS PEIXOTO (RELATOR),com a presença da
Excelentíssima Senhora Desembargadora ADENIR ALVES DA
SILVA CARRUESCO,do Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado
WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO, bem como da
Excelentíssima Senhora Procuradora do Trabalho THAYLISE

Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho
da 23ª Região, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
ordinário da ré e, integralmente do apelo adesivo do autor e, no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

mérito, dar provimento parcial ao primeiro para extirpar da
condenação as horas compensadas em razão do acordo de
compensação semanal de jornada, reduzir os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela ré para 5% sobre o valor
da condenação e determinar que os cálculos da liquidação

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

observem a sistemática da Lei n. 12.546/2011 no que tange às
contribuições previdenciárias (cota patronal), negando provimento
ao recurso adesivo do autor, nos termos do voto do Desembargador
Relator, a seguir transcrito:

Identificação

"ADMISSIBILIDADE

PROCESSO N. 0000421-76.2021.5.23.0102 (RORSum)

Não conheço do recurso da ré em relação à alegação de que os
protetores auriculares entregues ao autor neutralizaram o ruído, à
míngua de interesse processual, uma vez que inexiste na sentença

RECORRENTES: GEAN CARLOS DA SILVA, BRF S.A.

condenação por exposição ao aludido agente, tendo em vista que o
laudo pericial concluiu que tal agente se encontrava dentro dos

RECORRIDOS: GEAN CARLOS DA SILVA, BRF S.A.

limites de tolerância, não ensejando insalubridade.

RELATOR: DESEMBARGADOR AGUIMAR PEIXOTO

Presentes, no mais, os pressupostos de admissibilidade, conheço

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188177

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