3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
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HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
tratando-se de tutela específica que se mostra mais eficaz.
Com fundamento nos art. 85 do CPC e § 2º do art. 791-A da CLT,
Honorários advocatícios, conforme fundamentação;
atento ao grau de zelo do profissional, o rápido tempo de duração
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do
do processo e a baixa complexidade do litígio, arbitro os honorários
presente dispositivo, para todos os fins que se fizerem necessários.
sucumbenciais em 5% os quais devem incidir sobre o valor líquido
À reclamante, os benefícios da Justiça Gratuita, haja vista que
da condenação (leia-se: devido à parte autora), apurado na fase de
presentes os requisitos do § 3o do artigo 790 da CLT.
liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e
Correção monetária e juros de mora, a serem apurados em
previdenciários - OJ 348, da SDI-I, do TST, valores devidos pela
liquidação, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
reclamada.
nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e
Todavia, muito embora tenha havido procedência parcial, não há
nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, ou
falar no deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais em
seja, Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial
favor da ré, já que não houve qualquer atuação de advogado da
(IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic -
reclamada no processo.
índices de correção monetária e juros vigentes para as
condenações cíveis em geral. Consigne-se, por oportuno, que a
III- DISPOSITIVO
Selic engloba juros e correção monetária, assim, com a sua
Assim sendo,resolvo, nos autos do processo 0000297-
incidência, fica vedada a cumulação com outros índices.
75.2021.5.23.0108, em que contendemCATARINA NUNES DE
Para efeitos do § 3o, do artigo 832 da CLT, declaro que as parcelas
ARRUDA (RECLAMANTE) eLIDIANE SOARES DE MACEDO
“saldo salário; 50% do décimo terceiro salário de 2020; décimo
GOMES (RECLAMADA):
terceiro proporcional 2021; salário dos meses de janeiro a abril de
1 - julgar extinto o pedido de reparação de dano material, sem
2021" possuem natureza salarial, sendo devidos os recolhimentos
resolução do mérito, por ausência de competência material desta
previdenciários que lhe são pertinentes, a cargo das respectivas
especializada.
partes, observadas as regras legais atinentes, bem como a Súmula
2 - Acolher parcialmente os pedidos de cunho condenatório contidos
368/TST e OJ 400 da SDI-1/TST.
na ação para condenar a reclamada, a pagar à reclamante, com
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições
correção monetária e juros de mora ex lege, no prazo de 48 horas,
sociais previstas no artigo 195, I, 'a' e II da CRFB, no prazo de 48
as seguinte verbas:saldo salário de maio de 2021 (11 dias); aviso
horas após o trânsito em julgado da presente, sob pena de
prévio indenizado - 63 dias; férias + 1/3 de 2018/2019, em dobro;
execução de ofício.
férias integrais + 1/3 de 2019/2020, simples; férias proporcionais +
Custas processuais pela reclamada, no valor constante da planilha
1/3 de 2020/2021 (6/12 – adstrito ao pedido da inicial); 50% do
de cálculo anexa, que integra o presente dispositivo para todos os
décimo terceiro salário de 2020; décimo terceiro proporcional 2021
fins.
(6/12) – já considerada a projeção do aviso prévio; FGTS + multa de
Sentença líquida.
40%, dos meses postulados (julho, agosto, setembro, outubro e
Anexada a planilha de cálculos, intimem-se as partes.
dezembro de 2020, bem como março, abril e maio de 2021);
VARZEA GRANDE/MT, 06 de setembro de 2021.
incidência do artigo 467 da CLT (sobre as parcelas tipicamente
JOAO HUMBERTO CESARIO
rescisórias: aviso prévio; multa de 40% do FGTS; 13º salário
Juiz(a) do Trabalho Titular
proporcional 2021; férias proporcionais 2020/2021 + 1/3); salário
dos meses de janeiro a abril de 2021; intervalo intrajornada.
Expedi e subscrevo este edital por ordem do(a) MM. Juiz(a) do
3 - Acolher o pedido, na forma de tutela específica, para determinar
Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE.
que a Secretaria expeça alvará judicial para habilitação do autor no
VARZEA GRANDE/MT, 12 de dezembro de 2022.
Seguro-desemprego, com envio do pedido, via sistema SEI, ficando
suprido o prazo decadencial de 120 dias, entrega de guias CD/SD e
TRCT, contudo, fica a cargo do Ministério da Economia, a análise
dos demais requisitos legais para percepção do benefício.
VARZEA GRANDE/MT, 12 de dezembro de 2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a autora indicar conta bancária
para que seja determinado por este juízo a transferência do saldo
DANIELLE CORLLETO
do FGTS, para observância das regras de distanciamento social,
Diretor de Secretaria
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