3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
1500
Despacho id.e522d23 edos termos desta execução e, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se e
PODER JUDICIÁRIO
requeira(m) as provas que entender(e)m cabíveis, nos termos
JUSTIÇA DO
do art. 135 do NCPC, sob pena de preclusão,
"Despacho id. e522d23
EDITAL
1.Proceda-se a restrição judicial de transferência sobre os veículos
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
listados no documento de id n.cfe5898, via sistema RENAJUD.
Neste ato, fica a parte ré LEAO - SERVICOS TERCEIRIZADOS E
2.Pretende o Autor que seja reconhecida a existência de grupo
REPRESENTACOES - LTDA ME - ME intimada da determinação
econômico entre a empresa ré e as empresas - INDUSTRIA DE
abaixo transcrita, uma vez que está em LOCAL INCERTO E NÃO
ARTEFATOS NORTE MATOGROSSENSE LTDA(CNPJ
SABIDO.
32.535.489/0001-92)e CONCRETEC CONCRETO, PRE-
(…)intime-se a 1ª ré proceder à baixa na CTPS da autora,
MOLDADOS, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI(CNPJ
considerando a data de saída (data do trânsito em julgado desta
11.138.747/0001-27).
sentença), com a devolução na Secretaria da Vara do Trabalho no
3.Tendo em vista que foi deferido o processamento da recuperação
prazo de 5 (cinco) dias após intimada com esse objetivo, sob pena
judicial à Ré MJB Comercio de Equipamentos Eletronicos e Gestao
de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
de Pessoal LTDA EPP restando suspensos os atos executórios em
R$1.000,00.
face desta, impõe-se a análise acerca da pretensão autoral quanto
Expedi e subscrevo este edital por ordem do(a) MM. Juiz(a) do
à declaração de grupo econômico.
Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ.
4.Não é razoável o trabalhador ficar desprovido do amparo do
CUIABA/MT, 16 de fevereiro de 2023.
Estado. Dessa forma, a presente decisão produz mais garantias ao
obreiro, satisfazendo os preceitos constitucionais referentes à
PAOLA RICCI PATERNEZ
dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da
Diretor de Secretaria
livre iniciativa (Art. 1º, III e IV, da CF/88) bem como a valorização do
trabalho humano e assegurar uma existência digna (Art. 170 da
Processo Nº ATSum-0000235-47.2021.5.23.0007
RECLAMANTE
EDMUNDO RUFO RAMOS
FRANCISCO
ADVOGADO
KÁTIA CRISANTO(OAB: 7345/MT)
RECLAMADO
INDART INDUSTRIA DE ARTEFATOS
DE CIMENTO LTDA. - ME
ADVOGADO
LEONARDO SANTOS DE
RESENDE(OAB: 6358/MT)
RECLAMADO
CONCRETEC CONCRETO, PREMOLDADOS, ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RECLAMADO
INDUSTRIA DE ARTEFATOS NORTE
MATO GROSSENSE EIRELI
CF/88).
5.Caracteriza-se o grupo econômico por um conglomerado de
empresas que, embora tenham personalidade jurídica própria, estão
sob controle administrativo ou acionário de outra, ou, ainda quando
mantida sua autonomia, constituam grupo industrial, comercial ou
de outra atividade econômica, sendo solidariamente responsáveis
para os efeitos da relação de emprego (art. 2º, § 2º, da CLT).
A atual redação do §2º da CLT é a seguinte:
"Art. 2º (...) § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETEC CONCRETO, PRE-MOLDADOS, ENGENHARIA
E CONSTRUCOES LTDA
embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem
sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando,
mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo
econômico, serão responsáveissolidariamentepelas obrigações
PODER JUDICIÁRIO
decorrentes da relação de emprego".
JUSTIÇA DO
6.No que se refere à sua amplitude, tem o grupo empresarial no
direito laboral abrangência muito maior do que a que lhe foi
atribuída em outros segmentos jurídicos.
EDITAL
7.O grupo econômico para fins justrabalhistas, portanto, não exige
sequer a prova de sua formal institucionalização cartorial: pode-se
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Fica intimado a empresa CONCRETEC CONCRETO, PREMOLDADOS, ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, do teor deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196458
acolher a existência do grupo desde que surjam evidências
probatórias de que estão presentes os elementos de integração
inter-empresarial (abrangência subjetiva e nexo relacional) de que