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TRT23 17/02/2023 -Pág. 1500 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 17/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023

1500

Despacho id.e522d23 edos termos desta execução e, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se e
PODER JUDICIÁRIO
requeira(m) as provas que entender(e)m cabíveis, nos termos
JUSTIÇA DO
do art. 135 do NCPC, sob pena de preclusão,
"Despacho id. e522d23
EDITAL

1.Proceda-se a restrição judicial de transferência sobre os veículos

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

listados no documento de id n.cfe5898, via sistema RENAJUD.

Neste ato, fica a parte ré LEAO - SERVICOS TERCEIRIZADOS E

2.Pretende o Autor que seja reconhecida a existência de grupo

REPRESENTACOES - LTDA ME - ME intimada da determinação

econômico entre a empresa ré e as empresas - INDUSTRIA DE

abaixo transcrita, uma vez que está em LOCAL INCERTO E NÃO

ARTEFATOS NORTE MATOGROSSENSE LTDA(CNPJ

SABIDO.

32.535.489/0001-92)e CONCRETEC CONCRETO, PRE-

(…)intime-se a 1ª ré proceder à baixa na CTPS da autora,

MOLDADOS, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI(CNPJ

considerando a data de saída (data do trânsito em julgado desta

11.138.747/0001-27).

sentença), com a devolução na Secretaria da Vara do Trabalho no

3.Tendo em vista que foi deferido o processamento da recuperação

prazo de 5 (cinco) dias após intimada com esse objetivo, sob pena

judicial à Ré MJB Comercio de Equipamentos Eletronicos e Gestao

de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a

de Pessoal LTDA EPP restando suspensos os atos executórios em

R$1.000,00.

face desta, impõe-se a análise acerca da pretensão autoral quanto

Expedi e subscrevo este edital por ordem do(a) MM. Juiz(a) do

à declaração de grupo econômico.

Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ.

4.Não é razoável o trabalhador ficar desprovido do amparo do

CUIABA/MT, 16 de fevereiro de 2023.

Estado. Dessa forma, a presente decisão produz mais garantias ao
obreiro, satisfazendo os preceitos constitucionais referentes à

PAOLA RICCI PATERNEZ

dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da

Diretor de Secretaria

livre iniciativa (Art. 1º, III e IV, da CF/88) bem como a valorização do
trabalho humano e assegurar uma existência digna (Art. 170 da

Processo Nº ATSum-0000235-47.2021.5.23.0007
RECLAMANTE
EDMUNDO RUFO RAMOS
FRANCISCO
ADVOGADO
KÁTIA CRISANTO(OAB: 7345/MT)
RECLAMADO
INDART INDUSTRIA DE ARTEFATOS
DE CIMENTO LTDA. - ME
ADVOGADO
LEONARDO SANTOS DE
RESENDE(OAB: 6358/MT)
RECLAMADO
CONCRETEC CONCRETO, PREMOLDADOS, ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RECLAMADO
INDUSTRIA DE ARTEFATOS NORTE
MATO GROSSENSE EIRELI

CF/88).
5.Caracteriza-se o grupo econômico por um conglomerado de
empresas que, embora tenham personalidade jurídica própria, estão
sob controle administrativo ou acionário de outra, ou, ainda quando
mantida sua autonomia, constituam grupo industrial, comercial ou
de outra atividade econômica, sendo solidariamente responsáveis
para os efeitos da relação de emprego (art. 2º, § 2º, da CLT).
A atual redação do §2º da CLT é a seguinte:
"Art. 2º (...) § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo,

Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETEC CONCRETO, PRE-MOLDADOS, ENGENHARIA
E CONSTRUCOES LTDA

embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem
sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando,
mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo
econômico, serão responsáveissolidariamentepelas obrigações

PODER JUDICIÁRIO

decorrentes da relação de emprego".

JUSTIÇA DO

6.No que se refere à sua amplitude, tem o grupo empresarial no
direito laboral abrangência muito maior do que a que lhe foi
atribuída em outros segmentos jurídicos.

EDITAL

7.O grupo econômico para fins justrabalhistas, portanto, não exige
sequer a prova de sua formal institucionalização cartorial: pode-se

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Fica intimado a empresa CONCRETEC CONCRETO, PREMOLDADOS, ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, do teor deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196458

acolher a existência do grupo desde que surjam evidências
probatórias de que estão presentes os elementos de integração
inter-empresarial (abrangência subjetiva e nexo relacional) de que

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