2488/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018
INTIMAÇÃO
3263
regularização da habilitação da advogada indicada. Intime-se.
3. Após, ao cálculo para liquidação da sentença.
O nome do signatário e a data do presente documento constam em
Intimo Vossa Senhoria para retirar a guia de liberação que está
sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil,
disponível no setor de Protocolo deste Foro Trabalhista, localizado
considera-se praticado o ato no dia útil subsequente. (lpaa)
próximo à porta de entrada.
Assinatura
DOURADOS, 4 de Junho de 2018
Destinatário: WALDEMIR ROCHA DA SILVA a.s
DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0024536-62.2016.5.24.0021
AUTOR
JOSICLEIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS MANHABUSCO(OAB:
3310/MS)
ADVOGADO
AMANDA CAMARGO
MANHABUSCO(OAB: 16651/MS)
ADVOGADO
GIANNCARLO CAMARGO
MANHABUSCO(OAB: 12803/MS)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CAROLINA AVILA FERREIRA(OAB:
15928/MS)
Processo Nº RTOrd-0024545-89.2014.5.24.0022
AUTOR
CRISTIAN RANZI
ADVOGADO
MARCO ANTONIO PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 5308/MS)
RÉU
UNIMED DE DOURADOS
COOPERATIVA TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
OSCAR HENRIQUE PERES DE
SOUZA KRUGER(OAB: 14369/MS)
ADVOGADO
FERNANDA DA SILVA ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 11570/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO
MEDICO
- SEARA ALIMENTOS LTDA
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024545-89.2014.5.24.0022
a.s
PODER JUDICIÁRIO
EXEQUENTE: CRISTIAN RANZI
JUSTIÇA DO TRABALHO
EXECUTADA: UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA
TRABALHO MEDICO
Fundamentação
INTIMAÇÃO - CITAÇÃO
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024536-62.2016.5.24.0021
EXEQUENTE: JOSICLEIA FERREIRA DOS SANTOS
Fica Vossa Senhoria citada para pagar a importância abaixo
EXECUTADA: SEARA ALIMENTOS LTDA
discriminada ou garantir a execução, no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora de tantos bens quantos forem
DESPACHO
Vistos.
necessários para a quitação da importância da condenação,
atualizada até a data do pagamento, observada a gradação legal,
conforme os valores abaixo descritos:
1. A reclamada requer na petição ID18029f9 que todas as
notificações e publicações sejam expedidas exclusivamente em
nome da advogada Renata Gonçalves Tognini. Entretanto, observo
que a referida advogada não promoveu sua habilitação no sistema,
tendo sido, apenas, promovida a juntada aos autos de procuração
em seu nome.
CRÉDITO LÍQUIDO AUTOR
R$ 7.930,66
ID761d18d
2. A juntada da procuração regulariza a representação processual
mas não regulariza a habilitação no sistema a qual - por ser ônus de
JUROS (CRÉDITO AUTOR) até
cada parte e seus patronos - deve ser efetivada pelo interessado.
30.4.18
Assim, a exclusividade quanto à notificação fica condicionada à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119814
R$ 4.057,49