2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
Reclamante(s): AROLDO LENCINE
1103
Requerem a homologação do acordo.
Reclamada(o)(s): AGROPECUARIA SANTANA DO DESERTO S.A.
Homologo o acordo, nos seus estritos termos, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.738,57, calculadas
sobre o valor do acordo (R$ 86.928,55), dispensado do
recolhimento.
Não há contribuição previdenciária ou fiscal a incidir, pois o
INTIMAÇÃO
acordo não prevê nenhum pagamento, mas apenas
compensação de valores.
De acordo com o artigo 832, §§ 3º e 4º, da CLT, intime-se a
União (PGF).
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Tudo cumprido, ao arquivo."
Pelo presente fica o autor, via seu patrono, intimada(o)(s) para:
Aquidauana/MS, 6 de Fevereiro de 2019.
Despacho
(x) Tomar ciência de sentença de ID n. 2e455ea, abaixo
transcrito:
Processo Nº RTOrd-0024041-17.2018.5.24.0031
AUTOR
AROLDO LENCINE
ADVOGADO
JANAINA DA SILVA
CONCEICAO(OAB: 18972/MS)
RÉU
AGROPECUARIA SANTANA DO
DESERTO S.A.
ADVOGADO
GLAUCUS ALVES RODRIGUES(OAB:
5212/MS)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA SANTANA DO DESERTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA
RUA LUIS DA COSTA GOMES, 473, AQUIDAUANA - MS - CEP:
79200-000
"Vistos, etc.
O reclamante e a reclamada peticionaram noticiando a
realização de acordo que abrange a reclamatória trabalhista e a
reconvenção, mediante simples compensação de verbas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130142
Fone: (67) 3241-4252 - email: [email protected]
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE/JT