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TRT24 12/03/2019 -Pág. 325 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 12/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Contribuição social do empregado:

427,08

325

elaborados pelo Sr. Perito (ID eb8b8bc e ID 37157b6), fixando o
débito da executada em 30/11/2018, sem prejuízo da atualização na
data do efetivo pagamento, conforme abaixo discriminado:

0,00
Discriminação do débito
Total:

Valor em R$

427,08
Crédito do Exeqüente bruto:

3.974,91

4. Por fim, diante do disposto no art. 878 da CLT, intime-se a parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias,

Custas Processuais:

79,50

sob pena de suspensão.
df
Assinatura

Contribuição Previdenciária Empregador:

239,19

Honorários Perito Contador LEE:

800,00

-------------------------------------------

0,00

-------------------------------------------

0,00

CAMPO GRANDE, 12 de Março de 2019

JOAO MARCELO BALSANELLI
Juiz do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº RTOrd-0024973-51.2016.5.24.0006
AUTOR
JEFFERSON ALEXANDRE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SIQUEIRA JUNIOR(OAB: 11229/MS)
ADVOGADO
SIDILAINE DE ARAUJO(OAB:
19696/MS)
RÉU
TECOM BUSINESS COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
TAIS RIBEIRO ZAMARRENHO(OAB:
9962-A/MS)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
Renata Goncalves Tognini(OAB:
11521/MS)
ADVOGADO
RENATA TOSCANO DE BRITO
SIMOES CORREA NOGUEIRA(OAB:
11741/MS)
ADVOGADO
Douglas Siqueira Artigas(OAB:
11268/MS)

Total:

5.093,60

3. Fixo, ainda, o valor da contribuição social a cargo do empregado
que será retido de seu crédito:

Discriminação do débito

Valor em R$

Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- JEFFERSON ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
- TECOM BUSINESS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

Contribuição social do empregado:

83,18

0,00

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Total:

83,18

Vistos.
1. O reclamante concorda com os cálculos de liquidação

4. Ante o requerimento do reclamante (ID 068616d), CITO

apresentados pelo Sr. Perito, bem como decorreu o prazo legal para

executoriamente a devedora principal (TECOM BUSINESS

as reclamadas manifestares sobre os referidos cálculos.

COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME), na pessoa de seu

2. Desta feita, homologo os cálculos de liquidação de sentença

advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131436

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