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TRT24 30/06/2022 -Pág. 571 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 30/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do

571

- UNIVERSO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE
VESTUARIO LTDA.

CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite
interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º,
do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza

PODER JUDICIÁRIO

alimentícia, não englobando o crédito trabalhista". Nos termos do

JUSTIÇA DO

artigo 833, § 2º, do CPC/2015, a impenhorabilidade de vencimentos,
subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de
aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios "não se aplica à

INTIMAÇÃO

hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2fa13

independentemente de sua origem". O disposto no art. 539, § 3º, do

proferido nos autos.
DESPACHO

mesmo diploma legal limita a constrição ao limite máximo de 50%
sobre o montante líquido penhorado. A constatação de que a

Vistos,

decisão impugnada foi proferida na vigência do CPC/2015, e não

1. Nos termos do art. 855-A da CLT, aplica-se ao processo do

ultrapassou o percentual legalmente previsto, revela ausência de

trabalho o incidente de desconsideração da personalidade

ilegalidade, bem como a inexistência de violação a direito líquido e

jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do NCPC.

certo do impetrante. Recurso ordinário conhecido e desprovido "

2. Ante o PROVIMENTO CGJT Nº 1/2019 que dispõe sobre o

(RO-80009-48.2019.5.22.0000, Subseção II Especializada em

recebimento e o processamento nos próprios autos do Incidente

Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva,

de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das

DEJT 12/03/2021).

sociedades empresariais, nos termos do artigo 855-A da CLT,

1.4 - Considera-se que o limite estipulado de 20% é condizente com

cite(m)-se o(s) suscitado(s) TAMMY EMPREENDIMENTOS E

o princípio da dignidade humana, sem prejuízo à sobrevivência do

PARTICIPAÇÃO LTDA, MARATONA PARTICIPAÇÕES LTDA,

executado.

GILBERTO ROMANATO e EDUARDO ALVES DE MOURA para

2 - Portanto, expeça-se mandado de penhora mensal de 20% (vinte

manifestação e requerer as provas cabíveis no prazo de 15

por cento) do salário líquido do executado JACKSON LUIZ

(quinze) dias (art. 135, CPC/15).

HASSELMANN, com desconto em folha de pagamento, até o limite
do débito executado, a ser cumprido junto à empresa VALE
COMUNICACOES EIRELI ME (CNPJ 28.464.281/0001-52).

3. Proceda-se pesquisa INFOSEG a fim de localizar os atuais
endereços dos suscitados.
CAMPO GRANDE/MS, 30 de junho de 2022.

3 - Intime-se a empresa que em caso de descumprimento da

RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA

ordem judicial de bloqueio e pelo disposto nos arts. 186 e 927,

Juiz do Trabalho Titular

do Código Civil, responderá ela diretamente pelo valor que
deveria ter bloqueado.
Os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao
presente feito, por intermédio de guia de depósito a ser extraída no
sitio do TRT/MS: https://pje.trt24.jus.br/sif/boleto/novo.
3 - Dê-se ciência ao exequente.
CAMPO GRANDE/MS, 30 de junho de 2022.
RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA

Processo Nº ATSum-0024771-03.2018.5.24.0007
AUTOR
FELIPE YUSEI OGATHA BEZERRA
ADVOGADO
MARLEIDE GEORGES
KARMOUCHE(OAB: 4811/MS)
RÉU
UNIVERSO INTIMO INDUSTRIA E
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA.
ADVOGADO
ANDREA REGINA DE GOES
PEREIRA(OAB: 14458/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE YUSEI OGATHA BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0024771-03.2018.5.24.0007
AUTOR
FELIPE YUSEI OGATHA BEZERRA
ADVOGADO
MARLEIDE GEORGES
KARMOUCHE(OAB: 4811/MS)
RÉU
UNIVERSO INTIMO INDUSTRIA E
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA.
ADVOGADO
ANDREA REGINA DE GOES
PEREIRA(OAB: 14458/MS)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2fa13
proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184851

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