1461/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2014
911
Réu: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO VALE DO RIO
b) utilizar adicionais convencionais na apuração das horas extras;
GRANDE LTDA
c) apurou adicional de horas extras sobre a parte variável do salário
considerando como tal a produção acrescida dos RSRs sobre
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão registrada sob
produção;
o ID no. 3026443.
d) o valor correto do saldo de salário (salário fixo +
produção) é de R$1.610,00 (R$1.200,00 + R$410,00;
e) em decorrência da apuração incorreta do saldo de
Em 28 de abril de 2014.
salário (salário fixo+produção), deverão ser refeitos os cálculos dos
seus reflexos no FGTS + 40%;
f) a base de cálculo da multa do art. 477/ CLT deve ser
1ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Edital
Edital
composta pelo salário fixo (R$615,00) + produção (R$600,00) +
média
dos reflexos da produção nos RSRs.
Processo Nº 0000936-38.2010.5.03.0043
g) apurar o FGTS + 40% na forma demonstrada pelo exequente à fl.
Processo Nº 00936/2010-043-03-00.2
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
Marcio Ferreira Machado
Construtora Goiana Ltda.
Tenco Construcoes e Urbanismo Ltda.
306;
h) atualizar monetariamente a indenização das cestas básicas;
i) a taxa de juros correta é de 16,20% .
Custas, pela executada, no valor de R$55,35
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentos pelos quais julgo PROCEDENTES, os embargos de
1ª Vara do Trabalho de Uberlândia
declaração
ENDEREÇO: Av Cesario Alvim 3200, 43 - Uberlândia - MG
opostos por MÁRCIO FERREIRA MACHADO, para determinar a
Nro Único TST : 00936-2010-043-03-00-2
retificação dos
Nro Único CNJ : 0000936-38.2010.503.0043
cálculos homologados, também quanto à base de cálculo da multa
RECLAMANTE
: Marcio Ferreira Machado
do art.
RECLAMADO
: Construtora Goiana Ltda.
467 da CLT, observando-se que o valor correto do saldo de salário
EXPEDIENTE 00136/14
é de
O Exmo. Dr. Joao Rodrigues Filho, Juiz da Vara do Trabalho, na
R$1.610,00 (R$1.200,00 + R$410,00, fls. 110 e 218).
forma
Eu, Iraci de Assis Régis Rezende, Diretor(a) de Secretaria,
da lei,
subscrevi
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
o presente, para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
ou dele
15/2008,
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
art. 6º) aos 29 dias do mês de Abril de 2014.
não
Ass. Dr. Joao Rodrigues Filho
sabido fica, por meio deste,intimado CONSTRUTORA GOIANA
Juiz da Vara do Trabalho
LTDA para no
Edital
prazo legal impugnar os embargos à execução interpostos, bem
Processo Nº 0001666-15.2011.5.03.0043
como
Processo Nº 01666/2011-043-03-00.8
ficar ciente das decisões de fls. 320 e 327:Fundamentos pelos
quais
RECLAMANTE
RECLAMADO
Joao Wando de Almeida
Oficina D'arte Cozinha e Moveis Ltda.
julgo PROCEDENTE, em parte, a impugnação apresentada por
MÁRCIO
FERREIRA MACHADO, para determinar a retificação
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos
1ª Vara do Trabalho de Uberlândia
cálculos
ENDEREÇO: Av Cesario Alvim 3200, 43 - Uberlândia - MG
homologados, observando-se o seguinte:
Nro Único TST : 01666-2011-043-03-00-8
a) o salário fixo a ser utilizado na base de cálculo das parcelas
Nro Único CNJ : 0001666-15.2011.503.0043
deferidas é de R$615,00;
RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74928
: Joao Wando de Almeida