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TRT3 18/06/2015 -Pág. 1172 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1751/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1172

que "daria para participar de algum campeonato e de outro não

Vista" entregando o dinheiro a uma secretária, que ficava em uma

daria, em virtude de problemas financeiros, assim como já o viu se

mesa que havia em uma recepção que funcionava no próprio

dirigir a pessoas que trabalhavam lá falando sobre recursos

campo, a qual emitia recibo para o depoente; que não sabe se a

disponiveis; que o depoente já fez reuniões com os pais, cotizaram-

secretária era funcionária da escolinha ou do clube; que nunca

se, angariaram recursos e o depoente comprou materiais esportivos

participou de reuniões de pais na escolinha de futebol; que havia

para a escolinha, que entregou ao reclamado; que o depoente

dois professores na escolinha, sendo o reclamante e Careca; que

trabalhava na IVECO e umas duas vezes levou cartas do presidente

havia aulas duas vezes por semana para o filho do depoente; que

do clube, sendo que uma era de Kiko e outra de Tinho, para a

não se Careca era subordinado ao reclamante ou se a secretária

IVECO solicitando contribuição para que o clube participasse de

era subordinada aos professores; que os presidentes do clube

campeonatos em São Paulo e Poços de Caldas; que a IVECO

foram Tim e depois Wagner, a época;que o depoente nunca viu os

liberou recursos para o clube, tendo os seus presidentes a época

presidente do clube dando ordens na escolinha, mas já os viu por lá

assinado os recibos respectivos; que taios recursos foram utilizados

algumas vezes, "na minha interpretação, fazendo visita para ver

nas despesas de viagens dos atletas para participarem dos

como estavm indo as coisas"; que o depoente procurou a escolinha

campeonatos acima; que também houve uma vez em que a IVECO

do Bela Vista porque o professor da escola que seu filho

comprou materiais esportivos e doou para o reclamado, os quais

frequentava lhe disse que estavam precisando de um atleta com as

foram utilizados na escolinha; que não sabe se a IVECO exigia que

caracteristicas dele e indicou para que o depoente procurasse tal

beneficiarios das doações acima tivessem CNPJ, para que pudesse

escola; que o peesoal se referia a escolinha como " escolinha do

fazer sua contabilidade; que em uma outra oportunidade, o

Bela Vista"; que nunca ouviu a referencia escolinha do Careca ou

depoente levou uma carta do presidente do clube para a IVECO,

do Aberlado; que o filho do depoente já participou de campeonatos

requerendo recursos para cercar uma posse que o clube tinha, nas

fora de Sete Lagoas, sendo que as vezes as depesas era custeadas

proximidade daquela empresa, tendo ela concedido os recursos

pelos pais e as vezes tinha ajuda do clube também; que o

para fazer a cerca, mas havia um projeto maior para o uso do

reclamante e Careca diziam que era a diretoria do clube que

terreno; que os uniformes da escolinha tinham as cores e o escudo

liberava os recursos para a tal ajuda ao atletas; que já ouviu falar

do clube; que a escolinha tinham dois professores, sendo o

pelo reclamante e Careca, que a IVECO já ajudou, inclusive

reclamante e o Careca; que as aulas eram duas vezes por semana,

estampando seu nome nos uniformes; que quando o depoente

terça e quinta, salvo engano, isso quanto ao filho do depoente;que

tratou de assuntos relacionados a seu filho na escolinha o fez

era a própria secretária que assinava os recibos das mensalidades

diretamente ao reclamante e ao Careca; que não sabe quem fundou

que o depoente pagava; que o depoente ficou sabendo da

a escolinha; que eram os próprio instutores os responsaveis pelos

existencia da escolinha, porque teve indicação do professor de seu

aluno em viagens; que nas oportunidades em que acompanhou seu

filho, na escola que ele frequentava em BH, na época, sendo que

filho, ninguém da diretoria do clube foi junto nas viagens; que os

em tal ocasião, mudaram-se para Sete Lagoas e foi indicada ao

instrutores e a secretária da escolinha eram quem tratavam da parte

depoente " a escolinha do Bela Vista, que era clube concorrente do

burocratica, de coleta de documentos, para a inscrição de aluno em

que seu filho frequentava em BH e o professor de lá sabia que ela

campeonatos" (sic).

funcionava direito"; que não sabe como a escolinha do clube
começou; que não sabe se o reclamante integrava a diretoria do

José Carlos da Silva, ouvido como informante: "Que tem o

clube a época; que acha que o reclamante e Careca tinham o

apelido de Neca; que foi presidente do clube entre 1990 a 1992; que

memso nível Hierarquico na escola; que já viu tanto Tinho como o

de lá para cá sempre está integrando a diretoria do clube, ora na

reclamante recolhendo documentos de alunos para suas inscrições

direção do futebol amador, ora nas relações publicas; queo

em campeonatos" (sic).

combinado entres as parte litigantes foi que o reclamado entregou
seu campo ao reclamante, para ele montar uma escolinha " por

Testemunha Flávio de Castro Pereira: "Que nunca trabalhou

conta dele, com funcionários dele";que o clube não fica "com um

para o reclamado, sendo que seu filho fazia escolinha de furtebol no

centavo" da escolinha para si, " ressaltando que as conta de luz e

campo do Bela Vista, onde o reclamante era instrutor; que não sabe

telefone eram pagas pela escolinha"; que já houve varios patrocinio

qual era o combinado entre os litigantes; que o filho do depoente

para a escolinha, de varias empresas como IVECO, Padaria Yassu

esteve na escolinha por uns 2 a 3 anos, por volta de 2005 a 2007;

e até da empresa do depoente, que já comprou bolas e passou para

que o dpeoente pagava mensalidade para " a escolinha do Bela

a escolinha; que a IVECO patrocinava o clube Bela Vista porque

Código para aferir autenticidade deste caderno: 86213

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