Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 2252 »
TRT3 18/09/2015 -Pág. 2252 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/09/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1816/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015

A reclamada contrapôs-se a essa versão dos fatos,

2252

Além disso, diz que o labor não se deu em ambiente perigoso.

sustentando que a real jornada de trabalho é aquela constante
dos cartões de ponto apresentados, que eram devidamente

Realizada a perícia técnica, o perito de confiança do Juízo

registrados pelo obreiro. Asseverou que, conforme previsto no

concluiu o seguinte:

contrato de trabalho, a demandante laborava por 8h48min por
dia a fim de compensar a jornada de sábado, totalizando 44

"De acordo com as atividades exercidas pelo Reclamante não

horas semanais.

caracteriza insalubridade conforme os Anexos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7,
8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 respectivamente, da NR-15 da Portaria

A Súmula nº 85 do Colendo TST exige que a compensação de

3.214/78 do MTE.

jornada semanal seja ajustada por acordo individual escrito,
acordo coletivo ou convenção coletiva. E, como se observa da

O Reclamante não desempenhava atividades habituais e

cláusula "3.1" do contrato individual de trabalho digitalizado

permanentes que em reas de Risco conforme previsto nos

sob o ID 2983493 - Pág. 2, as partes ajustaram validamente que

anexos da NR-16 Portaria 3.214/78 do MTE, não laborando

seria elastecida a jornada de segunda a sexta-feira para

exposto á Periculosidade" (ID cf9eb85 - Pág. 31). Grifei.

compensar a ausência de labor aos sábados, nos exatos
moldes do entendimento jurisprudencial constante do inciso I

O louvado descreveu as atividades desenvolvidas pelo

da Súmula nº 85 do Colendo TST.

reclamante de modo a fundamentar a sua conclusão:

Eventual labor aos sábados tampouco invalida o sistema de

"Realizava atividades de Operador de Produção III; Trabalhava

compensação adotado pelas partes, pois os espelhos de ponto

no setor da Volks e no setor da GM (PA), caminhão e ônibus

acostados aos autos demonstram que não havia trabalho

(Setor SVE); Recebia uma ordem de serviço da peça a ser

habitual em tais dias durante o período imprescrito (ID

produzida para montagem de vários tipos de chicotes;

2983510).

Posteriormente verificava o material a ser usado e buscava a
peça do circuito, com terminal e fiação na parte do corte,

Outrossim, a condenação da empregadora ao pagamento de

conectores, tubos, separação dos materiais para fazer os Kits;

minutos "in itinere" também não tem o condão de

Fazia alguns pingos na fiação dos terminais com solda á base

descaracterizar o acordo de compensação, pois a referida

de estanho sendo considerado modo esporádico; Dava todo o

verba acolhida não representa a chamada hora extra "stricto

acabamento; Fazia a união dos circuitos; Usava um silicone

sensu", de efetivo labor, mas trata-se de ficção legal criada

(Silimax) para deslizar a borracha; Depois de montado o

com o intento de beneficiar o trabalhador (ou não prejudicá-lo).

chicote fazia o teste elétrico com bip de continuidade para ver
se não havia fio rompido, com uma bateria de 9 volts;

Destarte, o autor não se desincumbiu do ônus de apontar

Avaliação do ruído foi feito no mesmo dia do processo do Sr.

eventuais irregularidades no pagamento horas extras, de modo

Estefer Pedro Fonseca e a Reclamada e a Reclamante

que, diante da validade do acordo de compensação de jornada,

concordaram em usar a mesma avaliação do ruído" (ID cf9eb85

improcede o pedido de horas extras por excesso de jornada.

- Pág. 14).

Por fim, o expert ainda atendeu ao chamado judicial para
apresentar esclarecimentos e responder a quesitos
Da insalubridade e da periculosidade:

suplementares formulados pelo reclamante:

Alegando labor em condições insalubres e perigosas, o

"1) Se foi informado via prova documental a composição

reclamante postulou o pagamento dos adicionais respectivos.

química do solda utilizada?

A reclamada nega a existência de agentes insalubres nas

R) Conforme as atividades do Reclamante o mesmo fazia

atividades desempenhadas pelo reclamante, asseverando que,

alguns pingos na fiação dos terminais com solda á base de

mesmo assim, fornecia equipamentos de proteção individual.

estanho sendo considerado modo esporádico. Eventual é o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 88848

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.