1816/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015
A reclamada contrapôs-se a essa versão dos fatos,
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Além disso, diz que o labor não se deu em ambiente perigoso.
sustentando que a real jornada de trabalho é aquela constante
dos cartões de ponto apresentados, que eram devidamente
Realizada a perícia técnica, o perito de confiança do Juízo
registrados pelo obreiro. Asseverou que, conforme previsto no
concluiu o seguinte:
contrato de trabalho, a demandante laborava por 8h48min por
dia a fim de compensar a jornada de sábado, totalizando 44
"De acordo com as atividades exercidas pelo Reclamante não
horas semanais.
caracteriza insalubridade conforme os Anexos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7,
8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 respectivamente, da NR-15 da Portaria
A Súmula nº 85 do Colendo TST exige que a compensação de
3.214/78 do MTE.
jornada semanal seja ajustada por acordo individual escrito,
acordo coletivo ou convenção coletiva. E, como se observa da
O Reclamante não desempenhava atividades habituais e
cláusula "3.1" do contrato individual de trabalho digitalizado
permanentes que em reas de Risco conforme previsto nos
sob o ID 2983493 - Pág. 2, as partes ajustaram validamente que
anexos da NR-16 Portaria 3.214/78 do MTE, não laborando
seria elastecida a jornada de segunda a sexta-feira para
exposto á Periculosidade" (ID cf9eb85 - Pág. 31). Grifei.
compensar a ausência de labor aos sábados, nos exatos
moldes do entendimento jurisprudencial constante do inciso I
O louvado descreveu as atividades desenvolvidas pelo
da Súmula nº 85 do Colendo TST.
reclamante de modo a fundamentar a sua conclusão:
Eventual labor aos sábados tampouco invalida o sistema de
"Realizava atividades de Operador de Produção III; Trabalhava
compensação adotado pelas partes, pois os espelhos de ponto
no setor da Volks e no setor da GM (PA), caminhão e ônibus
acostados aos autos demonstram que não havia trabalho
(Setor SVE); Recebia uma ordem de serviço da peça a ser
habitual em tais dias durante o período imprescrito (ID
produzida para montagem de vários tipos de chicotes;
2983510).
Posteriormente verificava o material a ser usado e buscava a
peça do circuito, com terminal e fiação na parte do corte,
Outrossim, a condenação da empregadora ao pagamento de
conectores, tubos, separação dos materiais para fazer os Kits;
minutos "in itinere" também não tem o condão de
Fazia alguns pingos na fiação dos terminais com solda á base
descaracterizar o acordo de compensação, pois a referida
de estanho sendo considerado modo esporádico; Dava todo o
verba acolhida não representa a chamada hora extra "stricto
acabamento; Fazia a união dos circuitos; Usava um silicone
sensu", de efetivo labor, mas trata-se de ficção legal criada
(Silimax) para deslizar a borracha; Depois de montado o
com o intento de beneficiar o trabalhador (ou não prejudicá-lo).
chicote fazia o teste elétrico com bip de continuidade para ver
se não havia fio rompido, com uma bateria de 9 volts;
Destarte, o autor não se desincumbiu do ônus de apontar
Avaliação do ruído foi feito no mesmo dia do processo do Sr.
eventuais irregularidades no pagamento horas extras, de modo
Estefer Pedro Fonseca e a Reclamada e a Reclamante
que, diante da validade do acordo de compensação de jornada,
concordaram em usar a mesma avaliação do ruído" (ID cf9eb85
improcede o pedido de horas extras por excesso de jornada.
- Pág. 14).
Por fim, o expert ainda atendeu ao chamado judicial para
apresentar esclarecimentos e responder a quesitos
Da insalubridade e da periculosidade:
suplementares formulados pelo reclamante:
Alegando labor em condições insalubres e perigosas, o
"1) Se foi informado via prova documental a composição
reclamante postulou o pagamento dos adicionais respectivos.
química do solda utilizada?
A reclamada nega a existência de agentes insalubres nas
R) Conforme as atividades do Reclamante o mesmo fazia
atividades desempenhadas pelo reclamante, asseverando que,
alguns pingos na fiação dos terminais com solda á base de
mesmo assim, fornecia equipamentos de proteção individual.
estanho sendo considerado modo esporádico. Eventual é o
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