1949/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016
Notifique(m)-se o(s) reclamado(s).
2194
MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA
UBERLANDIA, 31 de Março de 2016.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010459-62.2016.5.03.0173
AUTOR
FABIO RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO
ELISANGELA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 135997/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº RTOrd-0010491-67.2016.5.03.0173
AUTOR
ADONIAS CANARO
ADVOGADO
RONEIR JOSE ALVES
BARBOSA(OAB: 121717/MG)
RÉU
ANGELO RANUZZI EIRELI - ME
RÉU
CLÉRIA MARIA NUNES RANUZZI ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS CANARO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RODRIGUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
O Reclamante alega que foi contratado no dia 01/08/2014 para
exercer a função de motoboy, mas que no dia 08/03/2016 o
Vistos, etc.
estabelecimento foi fechado pela ANVISA e os proprietários da
farmácia presos; que foi detido pela polícia e liberado no mesmo
O Reclamante requer a concessão de tutela antecipada para que
dia; que o estabelecimento foi reaberto pelo filho dos proprietários
lhe seja assegurada a convocação e admissão em definitivo para o
mas não tem interesse em dar continuidade ao contrato de trabalho;
exercício no cargo de Técnico Bancário Novo - Carreira
que a Reclamada descumpriu obrigações trabalhistas. Requereu a
Administrativa. Alega que foi aprovado em concurso público e até o
concessão de tutela de urgência para que seja expedido alvará para
momento não foi empossado; que a Reclamada vem efetuando
levantamento do FGTS depositado.
contratação de terceiros em detrimento dos vários candidatos
A análise da rescisão indireta é matéria de mérito, não podendo ser
aprovados no concurso; que o Ministério Público ajuizou ação
decidida liminarmente.
buscando a dispensa dos terceirizados contratados pela
Portanto, indefiro, ao menos por ora, a tutela requerida.
Reclamada, sendo-lhe deferida a liminar. Relata que "Em 8 de maio
Fica ressalvada a possibilidade de ulterior reapreciação da medida
de 2.015, houve prorrogação do prazo de validade do concurso por
requerida após a formação do contraditório, com a apresentação da
mais 1 (um) ano, com vigência final até 16 de junho de 2.016, nos
defesa e documentos pela reclamada, em sede de cognição plena e
termos do item 15.31 do Edital n.12, de 6 de maio de 2.014". Juntou
exauriente (art. 273, § 4º, do CPC).
documentos.
Intime-se o Reclamante.
Notifiquem-se as Reclamadas.
Postergo a apreciação do pedido de liminar para depois da
manifestação da Reclamada, a qual deverá ser intimada para no
UBERLANDIA, 31 de Março de 2016
prazo de 3 dias, manifestar-se a respeito.
FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
Intime-se o Reclamante.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Notifique-se a Reclamada e a intime para no prazo de 3 dias
manifestar acerca da liminar postulada.
Processo Nº RTSum-0010500-29.2016.5.03.0173
AUTOR
CHARLES ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA DE OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 154944/MG)
RÉU
BRF S/A
Após, tornem os autos conclusos para apreciação.
UBERLANDIA, 28 de Março de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94258