2022/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
parte.
2104
o recurso do reclamante.
Intime-se o reclamado para, caso queira, apresentar contrarrazões,
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
no prazo legal.
Após o prazo anterior, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 3ª
Com razão a embargante.
Região, com nossas homenagens.
Tratando-se a condenação de verba indenizatória, não há que se
UBERLANDIA, 6 de Julho de 2016
falar em recolhimentos previdenciários.
FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
CONCLUSÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Fundamentos pelos quais conheço dos embargos declaratórios
opostos por ALGAR TELECOM S/A e, no mérito JULGO-OS
PROCEDENTES para:
Processo Nº RTSum-0010721-12.2016.5.03.0173
AUTOR
JEAN PAUL MENDES
ADVOGADO
VANESSA BEATRIZ FONTES(OAB:
130206/MG)
RÉU
MORAIS E MOREIRA LTDA - EPP
ADVOGADO
JEAN CLAUDIO DE MEDEIROS E
FERREIRA(OAB: 93552/MG)
a - excluir da condenação, a determinação referente aos
Intimado(s)/Citado(s):
recolhimentos previdenciários.
- MORAIS E MOREIRA LTDA - EPP
Esta decisão passa a fazer parte do comando sentencial de
id:c19061c .
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
Nada mais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
UBERLANDIA, 7 de Julho de 2016
CERTIDÃO PJ-e JT
FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010719-13.2014.5.03.0173
AUTOR
LUDMILA ARAUJO SANTANA
ADVOGADO
ANA LUIZA FERRAZ DE PAULA(OAB:
154192/MG)
RÉU
SARAH MARIA CAIXETA SOARES ME
ADVOGADO
ATILA RODRIGUES(OAB: 53324/MG)
TESTEMUNHA
ALBERTH CASTRO ALVES
TESTEMUNHA
STELLA SABINO GOMES
TESTEMUNHA
ANA PEREIRA REIS
CERTIFICO que em 01/07/2016 decorreu o prazo para reclamada
interpor recurso ordinário da decisão.
CERTIFICO, ainda, que, ao proceder o decurso, foi observada a
Portaria GP/CR N. 283, de 09 de junho de 2016, publicada no DEJT
no dia 20/06/2016, a qual determina a prorrogação dos prazos
processuais, em caráter excepcional, para o primeiro dia útil
subsequente ao do vencimento, enquanto vigorar o horário de
funcionamento e de atendimento ao público de todas as unidades
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, estabelecido na
Portaria GP/CR nº 214/2016.
Intimado(s)/Citado(s):
Por verdade, dou fé.
- SARAH MARIA CAIXETA SOARES - ME
Data Infra.
Luciana Santos de Faria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJ-e JT
DECISÃO PJ-e JT
Vistos.
Vistos.
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, já que tempestivo,
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, já que tempestivo,
regular a representação processual e dispensado o preparo, recebo
regular a representação processual e dispensado o preparo, recebo
o recurso do reclamante.
Intime-se o reclamado para, caso queira, apresentar contrarrazões,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97561