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TRT3 15/07/2016 -Pág. 2104 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2022/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

parte.

2104

o recurso do reclamante.
Intime-se o reclamado para, caso queira, apresentar contrarrazões,

RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS

no prazo legal.
Após o prazo anterior, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 3ª

Com razão a embargante.

Região, com nossas homenagens.

Tratando-se a condenação de verba indenizatória, não há que se

UBERLANDIA, 6 de Julho de 2016

falar em recolhimentos previdenciários.
FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
CONCLUSÃO

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Decisão
Fundamentos pelos quais conheço dos embargos declaratórios
opostos por ALGAR TELECOM S/A e, no mérito JULGO-OS
PROCEDENTES para:

Processo Nº RTSum-0010721-12.2016.5.03.0173
AUTOR
JEAN PAUL MENDES
ADVOGADO
VANESSA BEATRIZ FONTES(OAB:
130206/MG)
RÉU
MORAIS E MOREIRA LTDA - EPP
ADVOGADO
JEAN CLAUDIO DE MEDEIROS E
FERREIRA(OAB: 93552/MG)

a - excluir da condenação, a determinação referente aos
Intimado(s)/Citado(s):

recolhimentos previdenciários.

- MORAIS E MOREIRA LTDA - EPP
Esta decisão passa a fazer parte do comando sentencial de
id:c19061c .
Intimem-se as partes.

PODER JUDICIÁRIO

Nada mais.

JUSTIÇA DO TRABALHO

UBERLANDIA, 7 de Julho de 2016
CERTIDÃO PJ-e JT
FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010719-13.2014.5.03.0173
AUTOR
LUDMILA ARAUJO SANTANA
ADVOGADO
ANA LUIZA FERRAZ DE PAULA(OAB:
154192/MG)
RÉU
SARAH MARIA CAIXETA SOARES ME
ADVOGADO
ATILA RODRIGUES(OAB: 53324/MG)
TESTEMUNHA
ALBERTH CASTRO ALVES
TESTEMUNHA
STELLA SABINO GOMES
TESTEMUNHA
ANA PEREIRA REIS

CERTIFICO que em 01/07/2016 decorreu o prazo para reclamada
interpor recurso ordinário da decisão.
CERTIFICO, ainda, que, ao proceder o decurso, foi observada a
Portaria GP/CR N. 283, de 09 de junho de 2016, publicada no DEJT
no dia 20/06/2016, a qual determina a prorrogação dos prazos
processuais, em caráter excepcional, para o primeiro dia útil
subsequente ao do vencimento, enquanto vigorar o horário de
funcionamento e de atendimento ao público de todas as unidades
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, estabelecido na
Portaria GP/CR nº 214/2016.

Intimado(s)/Citado(s):

Por verdade, dou fé.

- SARAH MARIA CAIXETA SOARES - ME

Data Infra.
Luciana Santos de Faria

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

DECISÃO PJ-e JT

DECISÃO PJ-e JT
Vistos.
Vistos.

Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, já que tempestivo,

Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, já que tempestivo,

regular a representação processual e dispensado o preparo, recebo

regular a representação processual e dispensado o preparo, recebo

o recurso do reclamante.
Intime-se o reclamado para, caso queira, apresentar contrarrazões,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 97561

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