2036/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2016
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assistenciais em 15% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348
obrigação, o erro de conduta do agente, por ação ou omissão (ato
da SDI-1/TST e TJP n. 4 deste Regional); mantido o valor atribuído
ilícito), a ofensa a um bem jurídico específico do postulante (a
à condenação, por compatível; vencido o Exmo. Desembargador
existência do dano), a relação de causalidade entre a conduta
Luiz Antônio de Paula Iennaco, quanto às diferenças salariais em
antijurídica e o dano causado (nexo de causalidade), bem como a
razão da redução da carga horária.
culpa do agente infrator. Ausentes tais pressupostos, não há que
se falar em responsabilização civil patronal por danos morais (art.
5º, V e X, CRFB/88 e arts. 186, 187, 927 e 944, CC). Apelo obreiro
Certifico que esta matéria foi publicada no Diário Eletrônico da
desprovido.
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 05/08/2016 (disponibilizada
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
no dia útil anterior).
ordinários interpostos pelas partes litigantes; sem divergência,
rejeitou as preliminares suscitadas pelo reclamado e, no mérito,
Juiz de Fora, 04 de agosto de 2016.
deu provimento parcial aos apelos, sendo, ao do obreiro, para: a)
deferir ao trabalhador os benefícios da gratuidade de justiça; b) nos
limites dos pedidos e da insurgência recursal (inicial, ID 1eb3d03 -
Semara Oliveira Campos - Técnico Judiciário
Pág. 3 e 17, TRCT, ID 8e6df9a - Pág. 1 e 509bcf6 - Pág. 15),
Turma Recursal de Juiz de Fora
reconhecer a natureza jurídica salarial das diárias de viagem
percebidas pelo obreiro, com consequente integração em aviso
prévio, férias acrescidas de 1/3. 13º salário, RSR, FGTS e multa de
40% decorrente da dispensa sem justa causa; quanto ao recurso
patronal, para considerando os limites estabelecidos na causa de
pedir delineada na exordial, restringir a condenação relativa às
horas extras, a duas vezes por semana, considerando-se os
afastamentos do autor (férias, faltas, licenças, etc.), restando
mantidos os demais parâmetros e reflexos fixados na sentença,
Acórdão
Processo Nº RO-0010712-11.2015.5.03.0068
Relator
José Nilton Ferreira Pandelot
RECORRENTE
VALTECI PACHECO AMARAL
ADVOGADO
EDMAR GIOVANNI MORAIS(OAB:
91910-D/MG)
RECORRENTE
RODOVIARIO LIDER LTDA
ADVOGADO
JOAO BRAULIO FARIA DE
VILHENA(OAB: 55446/MG)
RECORRIDO
VALTECI PACHECO AMARAL
ADVOGADO
EDMAR GIOVANNI MORAIS(OAB:
91910-D/MG)
RECORRIDO
RODOVIARIO LIDER LTDA
ADVOGADO
JOAO BRAULIO FARIA DE
VILHENA(OAB: 55446/MG)
conforme se apurar na fase de liquidação do julgado; tudo nos
termos da fundamentação do voto; mantido o valor da condenação,
por ainda compatível; declarou, para fins do disposto no artigo 832,
3º, da CLT, que a natureza das parcelas deferidas seguirá o critério
estabelecido nos artigos 28 da Lei 8.212/91 e 214 do Decreto
3.048/99, bem como no Decreto 6.727/2009; juros, correção
monetária, contribuições previdenciárias e imposto de renda, na
forma da legislação vigente que rege a espécie.
Certifico que esta matéria foi publicada no Diário Eletrônico da
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIO LIDER LTDA
- VALTECI PACHECO AMARAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 05/08/2016 (disponibilizada
no dia útil anterior).
Juiz de Fora, 04 de agosto de 2016.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Semara Oliveira Campos - Técnico Judiciário
EMENTA: DANOS MORAIS. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA.Para
que se configure o dever de reparação do dano moral, que
pressupõe o malferimento dos direitos da personalidade, deverão
estar presentes, como requisitos essenciais dessa forma de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98288
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