2039/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2053
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
CORONEL FABRICIANO, 5 de Agosto de 2016
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Vista às partes dos esclarecimentos periciais de id. f21b55c pelo
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
prazo comum de 05 dias.
Após, aguarde-se a audiência.
CORONEL FABRICIANO, 8 de Agosto de 2016.
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0010136-86.2016.5.03.0034
AUTOR
ELIAS JUNIO AFONSO RIBEIRO
ADVOGADO
MARCIO GOMES TEIXEIRA(OAB:
108405/MG)
RÉU
COMERCIAL TEXTURARTT LTDA ME
ADVOGADO
ELMIRO ROSA DE OLIVEIRA(OAB:
78734/MG)
RÉU
EDSON PROCOPIO LAGE - EPP
ADVOGADO
ELMIRO ROSA DE OLIVEIRA(OAB:
78734/MG)
Processo Nº RTSum-0010179-23.2016.5.03.0034
AUTOR
MARCOS VINICIUS DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO
RENAN SAMEK VIEIRA SILVA(OAB:
149795/MG)
ADVOGADO
RENATO VILARINO MARTINS(OAB:
124211/MG)
RÉU
CONSTRUTORA IPATINGA LTDA ME
ADVOGADO
GLEICIANE CRISTINA SOUSA
FIALHO(OAB: 130576/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IPATINGA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS JUNIO AFONSO RIBEIRO
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Cite-se a reclamada, por seu procurador, nos termos do art. 513
§2°, I do NCPC, para comprovar o pagamento das custas
processuais, no importe de R$47,00, em 48 horas, sob pena de
penhora.
DECISÃO PJe-JT
CORONEL FABRICIANO, 3 de Agosto de 2016.
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Vistos etc.
Em face da comprovação do pagamento, em atraso, da quinta
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Intime-se o reclamante para receber a guia de pagamento da quinta
Processo Nº RTOrd-0010183-94.2015.5.03.0034
AUTOR
EDEVALDO MARINHO CESARIO
ADVOGADO
KAYO PHILIPE BENICHIO RIBEIRO
DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
121830/MG)
RÉU
CAMMIND MONTAGEM,
FABRICACAO E MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
HARRISON ALEX ALVES(OAB:
104458/MG)
parcela do acordo, no prazo de 05 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
parcela do acordo de Iddacfc58, decoto o valor de R$810,00 do
débito fixado no despacho de Id b780fac e fixo o débito
remanescente em R$4.050,00, referente ao crédito do autor
(parcelas vencidas e vincendas do acordo, acrescidas da multa
pactuada), ressalvadas atualização e custas de execução.
Tendo em vista que as reclamadas foram já foram citadas, aguardese o prazo em curso, para quitação do débito.
Não sendo comprovado o pagamento, venham-me conclusos os
autos para início da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98436
- EDEVALDO MARINHO CESARIO