2104/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016
2168
sustentabilidade, o presente despacho, impresso e com aposição de
Após o prazo anterior, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 3ª
minha assinatura física, terá força de alvará.
Região, com nossas homenagens.
Intime-se o(a) reclamante para recebê-lo, no prazo de 05 dias.
UBERLANDIA, 8 de Novembro de 2016.
Após, expeça-se alvará do depósito supra para pagamento ao perito
Carlos Eduardo Messetti e saldo remanescente para pagamento do
MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA
INSS, conforme cálculos ID e3c3277, devendo os autos vir
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
conclusos para extinção da execução.
Despacho
UBERLANDIA, 10 de Novembro de 2016.
MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010148-42.2014.5.03.0173
AUTOR
ANGELICA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
49468-B/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
GUILHERME MARQUES DIAS(OAB:
156849/MG)
ADVOGADO
VANESSA DIAS LEMOS(OAB:
103650/MG)
RÉU
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
GISELE DE ALMEIDA(OAB:
93536/MG)
ADVOGADO
MELYSSANDRA MARTINS
COSTA(OAB: 48612/MG)
ADVOGADO
AMANDA DE LIMA(OAB: 117938/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO
GUILHERME MARQUES DIAS(OAB:
156849/MG)
ADVOGADO
VANESSA DIAS LEMOS(OAB:
103650/MG)
RÉU
TEMPO SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
GUILHERME MARQUES DIAS(OAB:
156849/MG)
ADVOGADO
VANESSA DIAS LEMOS(OAB:
103650/MG)
Processo Nº RTSum-0010314-87.2014.5.03.0104
AUTOR
ANA MARIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA SOLENE DE FATIMA
CUNHA(OAB: 62465/MG)
RÉU
UTC - UBERLANDIA TENIS CLUBE
ADVOGADO
DEBORA MARIA BORGES
NASCIMENTO(OAB: 138452/MG)
ADVOGADO
FILIPE MARCELINO DE SOUZA(OAB:
106947/MG)
RÉU
FUNDACAO UBERLANDIA TENIS
CLUBE
ADVOGADO
DEBORA MARIA BORGES
NASCIMENTO(OAB: 138452/MG)
ADVOGADO
FILIPE MARCELINO DE SOUZA(OAB:
106947/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO UBERLANDIA TENIS CLUBE
- UTC - UBERLANDIA TENIS CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJ-e JT
Vistos os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Determinação de penhora ID. 56428ef - Pág. 1. Certidão do Sr.
- ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
- BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
- BANCO BRADESCO SA
- TEMPO SERVICOS LTDA.
Oficial de Justiça ID. bd269c3 - Pág. 1. Auto de penhora ID. dd179af
- Pág. 1, em penhorados valores encontrados no caixa no importe
de R$ 120,00.
Mantenho a penhora de ID 20e7c4d, pois legítima.
Intime-se a Reclamante, por sua procuradora, para manifestar
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
quanto ao requerimento constante da petição de ID. 96cbafe - Pág.
2, parte final, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
DECISÃO PJ-e JT
UBERLANDIA, 8 de Novembro de 2016.
Vistos.
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, já que tempestivo,
MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA
regular a representação processual e dispensado o preparo, recebo
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
o recurso adesivo interposto pelo reclamante.
Intimem-se as reclamadas para, caso queira(m), apresentar(em)
contrarrazões, no prazo legal e comum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101590
Decisão
Processo Nº RTSum-0010553-10.2016.5.03.0173
AUTOR
ANA FLAVIA BATISTA