2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ALICE FERNANDA DAS NEVES
DIAS(OAB: 121542/MG)
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
PATRICIA DIAS PRATES(OAB:
152795/MG)
GISLAYNE DE JESUS LOPES
PINHEIRO(OAB: 82706/MG)
JUSSARA SILVA SANTOS DE
OLIVEIRA
ALICE FERNANDA DAS NEVES
DIAS(OAB: 121542/MG)
LEANDRO TADEU PRATES DE
FREITAS(OAB: 91804/MG)
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
PATRICIA DIAS PRATES(OAB:
152795/MG)
GISLAYNE DE JESUS LOPES
PINHEIRO(OAB: 82706/MG)
2335
EMENTA
PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE AFASTAMENTO POR
AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. CO-PARTICIPAÇÃO NÃO
EXIGIDA. O afastamento por auxílio doença acidentário,
Intimado(s)/Citado(s):
classificado na espécie 91, exclui a exigência de co-participação da
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
empregada, na medida em que a manutenção da condição de
beneficiária decorre da necessidade de conter os avanços da
enfermidade causada por fatores laborais, sendo a cobertura
PODER JUDICIÁRIO
médica um dever da ré para a promoção do resgate da integridade
JUSTIÇA DO TRABALHO
física da trabalhadora acidentada.
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0011345-82.2015.5.03.0145 (RO)
RECORRENTES: JUSSARA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (1) e
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA. (2)
RECORRIDAS: AS MESMAS
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
Ordinário, em que figuram, como recorrentes, JUSSARA SILVA
RELATOR: VÍTOR SALINO DE MOURA EÇA
SANTOS DE OLIVEIRA e CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA., e, como recorridas, AS MESMAS.
O Exmo. Juiz Sérgio Silveira Mourão, da 3ª Vara do Trabalho de
Montes Claros, em sentença (id 4b99d28), julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados por JUSSARA SILVA SANTOS
DE OLIVEIRA em face da CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA., e improcedente a reconvenção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106370