2241/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017
IDENTIFICADOR......................... CPF: 417.015.776-15
AUTOR
ADVOGADO
VALOR DAS CUSTAS:................ R$6,06
ADVOGADO
OBS: EM CASO DE SALDO INSUFICIENTE, DEVERÁ SER
RESPEITADA A SEGUINTE ORDEM PARA RECOLHIMENTO
RÉU
ADVOGADO
DOS ENCARGOS: 1º INSS COTA RECLAMANTE, 2º INSS COTA
RECLAMADA, 3º CUSTAS PROCESSUAIS, 4º IRRF.
Desnecessária a manifestação do INSS em virtude da Lei no.
12.254, de 15 de junho de 2010 e da PORTARIA no. 839, de 13 de
dezembro de 2013/AGU/PGE, que dispõe em seu Art. 1o. que ''O
4375
CARLOS MARCELINO SILVA
GLAUCIO HUMBERTO DOS SANTOS
MARQUES(OAB: 52805/MG)
FERNANDA KAREN DA SILVA(OAB:
137318/MG)
AGNALDO ALVES DA SILVA
LAUANA ALVES TIMOTEO(OAB:
148534/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO ALVES DA SILVA
- CARLOS MARCELINO SILVA
- FABIO VENANCIO DE MELO
Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da
execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a
Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor
PODER JUDICIÁRIO
das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for
JUSTIÇA DO TRABALHO
igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais)''.
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
OBS.: CONSIDERANDO-SE A GRAVE CRISE POR QUAL PASSA
Processo nº 0010867-68.2016.5.03.0168
ESTA ESPECIALIZADA, BEM COMO O DÉFICIT DE PESSOAL
DESTA UNIDADE, A PARTE DEVERÁ GERAR AS GUIAS GPS
E/OU GRU PARA RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS
1 - RELATÓRIO
AGNALDO ALVES DA SILVA, Executado, avia embargos à
PENDENTES.
execução promovida por FABIO VENANCIO DE MELO e CARLOS
AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO PELO PRAZO DE 30 DIAS.
MARCELINO SILVA, alegando, em síntese: incorreção no cálculo
do SLJ e excesso de penhora.
Comprovados os pagamentos, à conclusão para arquivamento.
Juízo garantido com a penhora de ID. 8e097a4 - Pág. 1.
Os autos vieram conclusos para decisão.
POR RAZÕES DE SUSTENTABILIDADE, ECONOMIA E
É o relatório.
CELERIDADE PROCESSUAIS, ESTE DESPACHO POSSUI
FORÇA DE ALVARÁ, OFÍCIO DE CONVERSÃO E OFÍCIO PARA
2 - FUNDAMENTOS
TRANSFERÊNCIA DE VALORES, COMO NELE DETERMINADO,
FICANDO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AUTORIZADA A
PROCEDER AOS PAGAMENTOS, TRANSFERÊNCIAS E
2.1 - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Conhece-se dos Embargos, aviados a tempo e modo.
CONVERSÃO EM FAVOR DA UNIÃO, TÃO LOGO SEJA ELE
APRESENTADO PELO BENEFICIÁRIO (PAGAMENTOS) OU
ENVIADO PELA SECRETARIA DO JUÍZO (TRANSFERÊNCIAS E
2.2 - MÉRITO
Constata-se que o SLJ apurou o valor devido a título de
contribuições previdenciárias consoante o acordo homologado (ID.
CONVERSÃO).
de050c4), observando-se o artigo 43, parágrafos 1º e 3º da Lei
8.212/91. Assim, não há se falar em incorreção do cálculo do SLJ
(ID. 14dde94).
UBERABA, 2 de Junho de 2017.
Por conseguinte, inexiste excesso de penhora.
Desse modo, rejeitam-se os embargos à execução.
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
3 - CONCLUSÃO
Sentença
Posto isso, nos termos da fundamentação, que integra este
Processo Nº RTSum-0010867-68.2016.5.03.0168
AUTOR
FABIO VENANCIO DE MELO
ADVOGADO
GLAUCIO HUMBERTO DOS SANTOS
MARQUES(OAB: 52805/MG)
ADVOGADO
FERNANDA KAREN DA SILVA(OAB:
137318/MG)
dispositivo, conhece-se dos Embargos à Execução opostos por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107728
AGNALDO ALVES DA SILVA, para, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se.