2288/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017
Os demais pedidos são julgados improcedentes.
4007
Justiça, devendo a Secretaria expedir o competente mandado.
Liquidação por cálculos, se possível.
Incidem juros de mora, devidos desde o ajuizamento da ação, no
importe de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o principal
GOVERNADOR VALADARES, 8 de Agosto de 2017.
corrigido, e correção monetária, esta, observando-se os índices do
1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, até o
FERNANDO ROTONDO ROCHA
efetivo pagamento.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Autorizados os recolhimentos previdenciários e fiscais, onde
cabíveis, observados os tópicos próprios da fundamentação.
Declaro, em atendimento ao art. 832, § 3º, da CLT, que das
parcelas deferidas, as seguintes ostentam natureza salarial:
diferenças de equiparação salarial; horas extras e respectivo
adicional; reflexos em aviso prévio indenizado e 13º salário.
Custas pelo reclamado, no valor de R$600,00 (seiscentos reais),
calculadas sobre R$30.000,00 (trinta mil reais), valor arbitrado à
Processo Nº RTSum-0011050-41.2017.5.03.0059
AUTOR
MARCOS HENRIQUE CANDIDO
PEREIRA
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO GODINHO DA
SILVA E ASSIS(OAB: 167448/MG)
ADVOGADO
CELTON GODINHO DE ASSIS(OAB:
129595/MG)
RÉU
REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE CANDIDO PEREIRA
condenação.
Intimem-se as partes.
Após a liquidação da sentença, caso o valor das contribuições
PODER JUDICIÁRIO
previdenciárias seja superior ao parâmetro estabelecido na Portaria
JUSTIÇA DO TRABALHO
n. 582/2013 do Ministério da Fazenda, intime-se a União,
oportunamente.
Vistos.
Encerro.
Em face da peculiaridade relativa ao endereço do reclamado (Av.
1 - in "Comentários à CLT", Vol. I, 15ª ed., Saraiva, 1993, p. 465;
Rio Bahia, KM 420), determino que sua notificação seja feita por
2 - in "CLT Comentada", 22ª ed., Editora LTr, 1990, p. 256;
Oficial(a) de Justiça, devendo a Secretaria expedir o competente
3 - apud SAAD, E.GABRIEL, Op. cit., p.298;
mandado.
4 - SERSON, José. in "Rotinas Trabalhistas". 33ª ed., Editora
Revista dos Tribunais, 1993, p. 443.
GOVERNADOR VALADARES, 8 de Agosto de 2017.
GOVERNADOR VALADARES, 8 de Agosto de 2017.
FERNANDO ROTONDO ROCHA
FERNANDO ROTONDO ROCHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011049-56.2017.5.03.0059
AUTOR
ROBSON AQUILES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELVECIO ARAUJO FREIRE(OAB:
165540/MG)
RÉU
CERAMICA FERNANDEZ LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0011103-56.2016.5.03.0059
AUTOR
OSEAS DE LEU
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA GONCALVES
MARTINS(OAB: 73765/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON AQUILES DE OLIVEIRA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- OSEAS DE LEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Em face da peculiaridade relativa ao endereço do reclamado (BR
116), determino que sua notificação seja feita por Oficial(a) de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109850
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JUSTIÇA DO TRABALHO