2317/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017
3902
Destarte, em razão do resultado da prova pericial produzida, que
profissional.
restou positiva, demonstrando o labor em condições insalubres,
Assim, a ordem jurídica privilegia a gradação das penas, ante seu
acolho o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, no
grande potencial de reinserção ético-profissional do trabalhador na
percentual de 40% do salário mínimo, durante o período de
empresa.
junho/2015 a novembro/2016, nos termos que dispõe o artigo 192
Pois bem!
da CLT, observando-se a evolução salarial deste.
A reclamada não acostou aos autos documentos que comprovem
Por consequência, acolho também os pedidos de pagamento de
que o reclamante teria sido várias vezes advertido sobre suas
reflexos do adicional de insalubridade em férias mais 1/3, 13º
atitudes, conforme tese defensiva. Ainda, sequer produziu prova
salários, horas extras do período e em FGTS.
oral quanto ao alegado desrespeito do autor com seus colegas de
trabalho e quanto ao desacato de ordens e instruções do agente
- Da penalidade aplicada
ambiental.
O reclamante sustenta que sempre foi considerado um ótimo
A penalidade aplicada não se mostra pedagógica e nem gradativa,
funcionário, inclusive reiteradamente elogiado pelos seus
razão pela qual a declaro nula.
superiores, contudo, em novembro/2015, a parte reclamada lhe
Por corolário, julgo procedente o pedido de pagamento do salário
aplicou uma suspensão infundada e desproporcional de três dias.
correspondente aos três dias de suspensão, acrescido do cartão
Pontua o reclamante que se não bastasse a nula suspensão, a
alimentação.
reclamada ainda decotou cinco dias de seu salário e lhe concedeu
Em relação à diferença de férias, cumpre transcrever o disposto no
apenas 24 dias de férias. Pelas razões expostas, requer a
art. 130, da CLT:
declaração da nulidade da suspensão de três dias e o pagamento
"Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de
dos salários correspondentes a tais dias, acrescido do cartão
trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
alimentação e adicional de insalubridade, bem como de cinco dias
(...)
de férias acrescidas de 1/3, com reflexos em FGTS.
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14
A reclamada sustentou, em defesa, que a penalidade de suspensão
(quatorze) faltas".
disciplinar foi aplicada no período de 11 a 13 de novembro/2015, em
Os controles de jornada do período aquisitivo 1/7/2015 a 30/6/2016,
razão de ter desrespeitado seus colegas de trabalho e desacatado
demonstram apenas três faltas, além das faltas pelos dias de
ordens e instruções do agente ambiental responsável. Disse a
suspensão. O aviso de férias, id 211bc62, comprova que em
reclamada que o reclamante foi diversas vezes orientado e
relação ao período aquisitivo 2015/2016, o reclamante usufruiu
advertido sobre suas atitudes no ambiente de trabalho, sem,
apenas 24 dias de férias no período de 1/4/2017 a 24/4/2017.
portanto, lograr êxito. Pontua a reclamada que a suspensão não foi
Desse modo, considerando a nulidade da suspensão aplicada,
aplicada pela Sra. Marilane, mas pelo Sr. Marconi Anastácio Coura,
condeno a reclamada ao pagamento de cinco dias de férias (limite
gerente de limpeza, e por Marcos Maggesi Cotta, diretor de
do pedido) acrescidas de 1/3 e reflexos em FGTS.
operações.
Frisa a reclamada que a pena aplicada não fora, de forma alguma,
- Dos juros e correção monetária
excessiva e desproporcional como alega o reclamante, mas de
Juros de mora incidentes sobre as parcelas já atualizadas
maneira necessária para fazer cessar o comportamento prejudicial
monetariamente, contados desde a data do ajuizamento da ação,
ao ambiente de trabalho e restabelecer a ordem.
na forma do artigo 883 da CLT e súmula 200 do C. TST.
É incontroverso nos autos que o reclamante se ausentou do
A correção monetária deve ser aplicada com índice do primeiro dia
trabalho nos dias 11, 12 e 13 de novembro de 2015.
seguinte ao mês da prestação dos serviços, na forma do artigo 39
O sistema jurídico contempla penalidades de menor grau lesivo na
da Lei 8.177/91, artigo 15 da Lei 10.192/01 e súmula 381 do C.
esfera jurídica do empregado, como a advertência e a suspensão,
TST.
que devem ser aplicadas com preferência à pena máxima, pois se
destinam à manutenção do empregado no seu emprego, com
- Dos recolhimentos previdenciários
consequente recuperação deste no seu aspecto de honestidade,
A obrigação pelo recolhimento e comprovação das contribuições
produtividade, ética nas relações laborais, boa-fé, bons costumes,
previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais deferidas,
de forma que o empregador possa contribuir para a valorização do
abaixo discriminadas, observando-se o regime de competência, ou
ser humano, bem como para o seu crescimento pessoal e
seja, calculadas mês a mês, é da parte reclamada, que fica
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