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TRT3 20/09/2017 -Pág. 3902 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 20/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2317/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017

3902

Destarte, em razão do resultado da prova pericial produzida, que

profissional.

restou positiva, demonstrando o labor em condições insalubres,

Assim, a ordem jurídica privilegia a gradação das penas, ante seu

acolho o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, no

grande potencial de reinserção ético-profissional do trabalhador na

percentual de 40% do salário mínimo, durante o período de

empresa.

junho/2015 a novembro/2016, nos termos que dispõe o artigo 192

Pois bem!

da CLT, observando-se a evolução salarial deste.

A reclamada não acostou aos autos documentos que comprovem

Por consequência, acolho também os pedidos de pagamento de

que o reclamante teria sido várias vezes advertido sobre suas

reflexos do adicional de insalubridade em férias mais 1/3, 13º

atitudes, conforme tese defensiva. Ainda, sequer produziu prova

salários, horas extras do período e em FGTS.

oral quanto ao alegado desrespeito do autor com seus colegas de
trabalho e quanto ao desacato de ordens e instruções do agente

- Da penalidade aplicada

ambiental.

O reclamante sustenta que sempre foi considerado um ótimo

A penalidade aplicada não se mostra pedagógica e nem gradativa,

funcionário, inclusive reiteradamente elogiado pelos seus

razão pela qual a declaro nula.

superiores, contudo, em novembro/2015, a parte reclamada lhe

Por corolário, julgo procedente o pedido de pagamento do salário

aplicou uma suspensão infundada e desproporcional de três dias.

correspondente aos três dias de suspensão, acrescido do cartão

Pontua o reclamante que se não bastasse a nula suspensão, a

alimentação.

reclamada ainda decotou cinco dias de seu salário e lhe concedeu

Em relação à diferença de férias, cumpre transcrever o disposto no

apenas 24 dias de férias. Pelas razões expostas, requer a

art. 130, da CLT:

declaração da nulidade da suspensão de três dias e o pagamento

"Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de

dos salários correspondentes a tais dias, acrescido do cartão

trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

alimentação e adicional de insalubridade, bem como de cinco dias

(...)

de férias acrescidas de 1/3, com reflexos em FGTS.

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14

A reclamada sustentou, em defesa, que a penalidade de suspensão

(quatorze) faltas".

disciplinar foi aplicada no período de 11 a 13 de novembro/2015, em

Os controles de jornada do período aquisitivo 1/7/2015 a 30/6/2016,

razão de ter desrespeitado seus colegas de trabalho e desacatado

demonstram apenas três faltas, além das faltas pelos dias de

ordens e instruções do agente ambiental responsável. Disse a

suspensão. O aviso de férias, id 211bc62, comprova que em

reclamada que o reclamante foi diversas vezes orientado e

relação ao período aquisitivo 2015/2016, o reclamante usufruiu

advertido sobre suas atitudes no ambiente de trabalho, sem,

apenas 24 dias de férias no período de 1/4/2017 a 24/4/2017.

portanto, lograr êxito. Pontua a reclamada que a suspensão não foi

Desse modo, considerando a nulidade da suspensão aplicada,

aplicada pela Sra. Marilane, mas pelo Sr. Marconi Anastácio Coura,

condeno a reclamada ao pagamento de cinco dias de férias (limite

gerente de limpeza, e por Marcos Maggesi Cotta, diretor de

do pedido) acrescidas de 1/3 e reflexos em FGTS.

operações.
Frisa a reclamada que a pena aplicada não fora, de forma alguma,

- Dos juros e correção monetária

excessiva e desproporcional como alega o reclamante, mas de

Juros de mora incidentes sobre as parcelas já atualizadas

maneira necessária para fazer cessar o comportamento prejudicial

monetariamente, contados desde a data do ajuizamento da ação,

ao ambiente de trabalho e restabelecer a ordem.

na forma do artigo 883 da CLT e súmula 200 do C. TST.

É incontroverso nos autos que o reclamante se ausentou do

A correção monetária deve ser aplicada com índice do primeiro dia

trabalho nos dias 11, 12 e 13 de novembro de 2015.

seguinte ao mês da prestação dos serviços, na forma do artigo 39

O sistema jurídico contempla penalidades de menor grau lesivo na

da Lei 8.177/91, artigo 15 da Lei 10.192/01 e súmula 381 do C.

esfera jurídica do empregado, como a advertência e a suspensão,

TST.

que devem ser aplicadas com preferência à pena máxima, pois se
destinam à manutenção do empregado no seu emprego, com

- Dos recolhimentos previdenciários

consequente recuperação deste no seu aspecto de honestidade,

A obrigação pelo recolhimento e comprovação das contribuições

produtividade, ética nas relações laborais, boa-fé, bons costumes,

previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais deferidas,

de forma que o empregador possa contribuir para a valorização do

abaixo discriminadas, observando-se o regime de competência, ou

ser humano, bem como para o seu crescimento pessoal e

seja, calculadas mês a mês, é da parte reclamada, que fica

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111250

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