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TRT3 04/10/2017 -Pág. 108 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2327/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017

108

funcionamento desta Justiça do Trabalho nos dias 12 a 16 de abril
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 06/04/2017;

de 2017 - Semana Santa, conforme RA 208/2016 do E. TRT da 3ª

recurso apresentado em 17/04/2017; considerando o não

Região) e devidamente preparado, estando regular a representação

funcionamento desta Justiça do Trabalho nos dias 12 a 16 de abril

processual.

de 2017 - Semana Santa, conforme RA 208/2016 do E. TRT da 3ª
Região) e dispensado o preparo, estando regular a representação

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

processual.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO / SUSPEIÇÃO

CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO

Em relação ao tema em destaque, o recurso de revista não pode
ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º

DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS

-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão

Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência

objeto do apelo.

jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.

CONCLUSÃO

STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

"a" e "c" do art. 896 da CLT.
Publique-se e intimem-se.
A Turma julgadora decidiu em sintonia com a OJ 379 da SBDI-I do
C. TST, de forma a sobrepujar os arestos válidos que adotam tese
diversa e afastar as violações apontadas.

Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
notória e atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§
7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).

Assinatura

O acórdão recorrido está lastreado em provas. Somente revolvendo
-as seria, em tese, possível modificá-lo, o que é vedado pela
Súmula 126 do C. TST.

CONCLUSÃO
BELO HORIZONTE, 29 de Setembro de 2017.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Recurso de: ABRACCINTI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS
COOPERATIVAS DE CREDITO INTEGRADAS PELA

Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Certifico a publicação do despacho que analisou o recurso de
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 06/04/2017;

revista, para ciência das partes, em 05/10/2017 (divulgado no DEJT

recurso apresentado em 17/04/2017; considerando o não

do dia útil anterior).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111718

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