2327/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017
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funcionamento desta Justiça do Trabalho nos dias 12 a 16 de abril
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 06/04/2017;
de 2017 - Semana Santa, conforme RA 208/2016 do E. TRT da 3ª
recurso apresentado em 17/04/2017; considerando o não
Região) e devidamente preparado, estando regular a representação
funcionamento desta Justiça do Trabalho nos dias 12 a 16 de abril
processual.
de 2017 - Semana Santa, conforme RA 208/2016 do E. TRT da 3ª
Região) e dispensado o preparo, estando regular a representação
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
processual.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO / SUSPEIÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO
Em relação ao tema em destaque, o recurso de revista não pode
ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS
-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
objeto do apelo.
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
CONCLUSÃO
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
Publique-se e intimem-se.
A Turma julgadora decidiu em sintonia com a OJ 379 da SBDI-I do
C. TST, de forma a sobrepujar os arestos válidos que adotam tese
diversa e afastar as violações apontadas.
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
notória e atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§
7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
Assinatura
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Somente revolvendo
-as seria, em tese, possível modificá-lo, o que é vedado pela
Súmula 126 do C. TST.
CONCLUSÃO
BELO HORIZONTE, 29 de Setembro de 2017.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ABRACCINTI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS
COOPERATIVAS DE CREDITO INTEGRADAS PELA
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Certifico a publicação do despacho que analisou o recurso de
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 06/04/2017;
revista, para ciência das partes, em 05/10/2017 (divulgado no DEJT
recurso apresentado em 17/04/2017; considerando o não
do dia útil anterior).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111718