2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
5307
Vistos os autos.
Indefiro o requerimento de declaração de nulidade da perícia, uma
JUIZ DE FORA, 17 de Novembro de 2017.
vez que o perito é da confiança do Juízo, sendo certo que o
Magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo, no cotejo
com os demais elementos probatórios, decidir conforme seu livre
KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA
convencimento motivado, ou mesmo converter o feito em diligência,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
caso julgue, no momento da decisão, que a causa não está madura
para julgamento.
Despacho
Intime-se a reclamada a manifestar-se sobre o requerimento do
autor de anexação de documentos, nos termos do artigo 398 do
CPC, prazo de 05 dias.
Processo Nº RTSum-0011974-91.2017.5.03.0143
AUTOR
CRISTIANE APARECIDA SOARES DE
PAULA
ADVOGADO
EDUARDO SOARES SOUZA(OAB:
150498/MG)
ADVOGADO
MARIANA AZEVEDO COUTO
VIDAL(OAB: 172459/MG)
RÉU
FELIPPE BARBOSA MARQUES DE
ALMEIDA
RÉU
SPA CLUB LTDA. - ME
RÉU
LUIZ GUSTAVO XAVIER TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Dê-se ciência ao autor.
- CRISTIANE APARECIDA SOARES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o perito a prestar os esclarecimentos requeridos pelo
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamante, prazo de 05 dias.
DESPACHO PJe-JT
Vistos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113233