2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017
3652
REGINA CELIA BATISTA MENDES
Secretaria da 10a. Turma
EMENTA: CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Acórdão
Processo Nº RO-0010029-17.2016.5.03.0107
Relator
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
RECORRENTE
DANIEL CRUZ LINO
ADVOGADO
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)
ADVOGADO
BRUNA RAFAELA ANDRADE
SENRA(OAB: 136138/MG)
ADVOGADO
LEONARDO GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 128408/MG)
ADVOGADO
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347-N/MG)
ADVOGADO
ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433/MG)
ADVOGADO
LIDIANE CRISTINA FRANCA
PONTES(OAB: 128475/MG)
ADVOGADO
GABRIELA TALITA DE MORAIS
SILVA(OAB: 157666/MG)
RECORRIDO
CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO
GABRIEL LARA
ADVOGADO
PATRICIA PEIXOTO NOVAIS(OAB:
48431/MG)
ADVOGADO
ANA LUCIA VIANNA(OAB: 48859/MG)
RECORRIDO
ENGELL SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS - EIRELI - ME
RECORRIDO
CONDOMINIO DO EDIFICIO RENATA
Intimado(s)/Citado(s):
INDEFERIMENTO DE OITIVA DE PREPOSTO. Não se cogita de
cerceamento de produção probatória, pelo indeferimento da oitiva
do preposto do terceiro réu, pois a produção de provas se destina
ao esclarecimento de fatos alegados por uma parte e controvertidos
pela parte contrária. E, no presente caso, o autor sequer delimitou
os períodos em que teria prestado serviços para cada um dos
condomínios réus, o que torna a produção da prova pretendida pelo
autor, impertinente e desnecessária. O artigo 370 do CPC, concede
ao julgador a possibilidade de indeferir as provas requeridas,
quando se revelam desnecessárias, protelatórias ou impertinentes.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso interposto; rejeitou a preliminar
de nulidade por cerceamento de defesa; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento.
- CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO GABRIEL LARA
Certifico, que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 05.12.2017 e divulgada no dia útil anterior.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 1 de Dezembro de 2017
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113523